A prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha (PL), apresentou queixa-crime contra o deputado federal deputado Aluísio Mendes (Republicanos) pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
No último dia 19 de setembro, Aluísio usou o Instagram para propagar ataques pessoais contra a gestora. Em seu comentário, o parlamentar afirmou que Josinha chefiava uma “quadrilha” dentro da prefeitura, acusando-a de praticar uma suposta arbitrariedade no cumprimento de reintegração de posse, apesar de existir decisão judicial favorável à municipalidade.
Na queixa-crime, a prefeita alega que o teor da fala do deputado “incorreu na prática do crime de calúnia, previsto no art. 318, caput, do CP, que tipifica a conduta de ‘caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime'”.
A defesa também afirma que as declarações do parlamentar tinham como objetivo espalhar desinformação contra a prefeita. No STF, o entendimento da maioria dos ministros é que a imunidade parlamentar tem limites.
A jurisprudência da Corte entende que a prerrogativa se aplica quando as afirmações são feitas no calor do debate e no exercício da função parlamentar, o que não é o caso já que Aluísio usou a própria rede social para praticar os ataques.
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