Do JOTA Info

Sob novas regras, TSE já tem mais de 300 pesquisas eleitorais registradas

Até o primeiro dia de março (1/3), a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabilizava o registro de 303 pesquisas eleitorais para prefeitos e vereadores em todo o país. Nas eleições de 2020, foram 10.971 sondagens registradas até o final do período eleitoral.

Na última quarta-feira (27/2), o TSE aprovou a atualização da Resolução n. 23.600/2019 (Resolução n. 23.727/2024), introduzindo novas medidas para coibir a divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas, de má qualidade, e aumentar a transparência sobre as sondagens autofinanciadas pelos próprios institutos. As mudanças também incluem a proibição do uso indevido de inteligência artificial por candidatos para atacar o processo eleitoral ou criar deep fakes contra adversários, com risco de perda de registro e mandato.

Mais transparência

As novas normas estabelecem que, além do registro obrigatório de pesquisas de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) — incluindo detalhes sobre metodologia, amostragem e financiamento —, partidos e empresas responsáveis pelas sondagens agora devem dar mais informação sobre os levantamentos realizados.

A nova regra também exige que os institutos depositem, após as eleições, o relatório completo dos resultados na página do Tribunal para aumentar a transparência.

A maior polêmica no setor não envolve nenhum aspecto metodológico ou estatístico, mas sim questões sobre o financiamento: de onde vem os recursos para a execução do serviço, quem está financiando e os motivos por trás dos pagamentos.

Com a nova exigência, empresas que declararem pesquisas autofinanciadas, ou seja, com recursos próprios, serão obrigadas a enviar junto com o registro o Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do ano anterior. A exigência desse documento contábil era reivindicada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), com o objetivo de coibir o crescente volume de pesquisas financiadas com recursos próprios.

Na eleição municipal de 2020, 59,4% das pesquisas cadastradas no site do Tribunal declararam ser financiadas com recursos próprios. Agora, possivelmente influenciadas pelos rumores sobre a nova exigência para estas eleições, esse índice está em 44%.

De acordo com fontes consultadas, a intenção é tornar pública a capacidade econômica dessas consultorias e institutos. No ambiente político, é reconhecido que pesquisas são serviços fundamentais para os partidos e envolvem custos significativos. A noção de institutos pagando do próprio bolso por serviços que beneficiam outros parece paradoxal. Contudo, a legislação permitiu a realização dessas pesquisas com recursos “próprios”.

Hoje não existe um mecanismo de fiscalização que previna a possibilidade de que o financiamento de pesquisas seja uma forma de lavagem de dinheiro. Nesse cenário, uma parte interessada poderia financiar o instituto por meios oficiais ou não, e, em troca, o instituto entregaria os resultados desejados.

Antônio Lavareda, presidente do conselho científico do Ipespe, um dos institutos de pesquisa mais antigos do Brasil, e presidente de honra da Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel), além de membro da ABEP, ressalta que a nova exigência permitirá ao TSE também cruzar as declarações de eventuais despesas de pesquisas dos partidos com as pesquisas registradas no Tribunal. O que poderia melhorar o controle social e a transparência no uso do dinheiro público pelas legendas.

E a qualidade?

Apesar de a transparência contábil ser benéfica, especialistas consultados observam que a nova resolução (Resolução n. 23.727/2024) não resultou em avanços em relação às melhores práticas capazes de aprimorar a qualidade das informações produzidas pelas pesquisas eleitorais.

Raphael Nishimura, diretor de amostragem do Survey Research Center, da Universidade de Michigan, avalia que “exigir mais detalhes sobre o plano amostral por si só não garante melhor qualidade nas pesquisas”. É preciso entender também como essas empresas obtém as entrevistas, se aplicam critérios de seleção ou não, por exemplo.

Além disso, depositar o relatório de pesquisa apenas ao final das eleições parece pouco produtivo. Seria mais útil disponibilizar o relatório imediatamente após a publicação da pesquisa, possibilitando uma análise mais aprofundada de sua qualidade e permitindo avaliações independentes sobre a mesma.

Judicialização

Murilo Hidalgo, diretor do Paraná Pesquisas, destaca que uma preocupação crescente para as empresas é a judicialização contra a divulgação de pesquisas, fenômeno especialmente comum em eleições locais. Ele estima que de 5% a 7% do custo de uma pesquisa é alocado para lidar com possíveis contestações judiciais, a fim de prevenir a impugnação dos resultados.

De fato, ele observa que entre 20% e 25% de suas pesquisas eleitorais são questionadas judicialmente durante eleições municipais por algum dos contendores. Contudo, ele revela que o número real de pesquisas que acabam sendo impugnadas é pequeno, girando em torno de quatro ou cinco por ciclo eleitoral.

Com a nova atualização, espera-se que a judicialização de pesquisas eleitorais se torne mais difícil de ser usada como um recurso pelas campanhas. Neste ano, qualquer pedido de impugnação baseado em supostos erros metodológicos deve vir acompanhado por uma análise técnica assinada por um especialista. Sendo cabível multa em casos em que houver litigância de má-fé.

Deputados se adiantam para anular regras

Antes mesmo da publicação oficial das novas resoluções, deputados já estão agindo para derrubar as novas exigências. Na quinta-feira (29/02), o deputado Thiago Flores (MDB-RO) protocolou na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 21/2024) com o objetivo de revogar todas as medidas aprovadas pelo TSE na última terça-feira (27/02).

O projeto de Flores visa também anular a resolução 23.714/2022, que expande a autoridade do Tribunal para remover conteúdos de desinformação sobre o sistema eleitoral sem a necessidade de comprovação por uma das partes envolvidas. Esse dispositivo imprimiu uma ação mais rápida das plataformas, que têm apenas algumas horas para agir, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora.

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