SÃO LUÍS, 4 de janeiro de 2024 – O ano de 2024 começa sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), ferramenta que indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e financeira e o programa de trabalho da administração municipal. Até que ela seja aprovada, a prefeitura precisa fazer um controle de gastos.
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, essa situação de se abrir um ano sem aprovação da peça orçamentária ocorre pela segunda vez consecutiva. A lei orçamentária do exercício financeiro de 2023 (Lei 7.105) foi aprovada em 11 de janeiro do ano passado. Sem orçamento aprovado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura fica sem possibilidade de movimentar verbas de maior relevância.
A Casa afirma que há “um impasse dentro da Câmara Municipal, agravado após uma batalha jurídica travada a partir da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”. O caso foi parar no STF, que decidiu manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendendo emendas de vereadores à LDO.
De acordo com as informações, ainda não há previsão para votação do texto, mesmo com o revés no Supremo. Segundo entendimento da Comissão de Orçamento da Casa, a intenção do Legislativo é recorrer. Sendo assim, é provável que a LOA seja votada somente quando houver uma decisão de mérito, tomada por um colegiado.
Como o recesso do Judiciário maranhense acaba dia 6 de janeiro, que neste ano cai no próximo sábado, provavelmente poderemos ter um desfecho somente a partir da próxima semana.
O impasse entre Executivo e Legislativo tem gerado uma série de questionamentos. E agora? A capital maranhense vai parar sem um orçamento? Os serviços públicos serão interrompidos? Os servidores públicos ficarão sem salário? Não, a cidade não vai parar.
A própria legislação orçamentária prevê a situação e determina como serão feitos os gastos governamentais em um ano que inicia sem Orçamento.
A Lei Municipal nº 7.504/2023 – alvo de batalha judicial que trata da LDO 2024– estabelece em seu art. 30, que a Prefeitura conta apenas com a liberação mensal de 1/12 (um doze avos) do valor previsto para o custeio da máquina pública, caso a LOA não fosse sancionada até o dia 31 de dezembro de 2023.
Ou seja, pela legislação em vigor, a cidade não para, mas o gestor fica limitado sendo obrigado a controlar os gastos. Na ‘guerra’ pela realização do Carnaval na Avenida Beira-Mar, por exemplo, o Município pode acabar perdendo a batalha justamente pela falta de um orçamento.
Resumidamente, o Orçamento público tem três grandes peças: o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas as três normas são enviadas pelo Poder Executivo ao Legislativo em forma de projeto de lei e têm de passar pela análise dos parlamentares, inicialmente na Comissão de Orçamento e depois no Plenário do Parlamento.
O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para um período de quatro anos, principalmente quanto às despesas gerais e às relativas aos programas de duração continuada.
Já a LOA é o Orçamento propriamente dito e a LDO é a lei que precisa ser aprovada para orientar a elaboração da LOA. Já que é a LDO que orienta a formulação da LOA, essa própria lei diz o que acontece quando os parlamentares não conseguem aprovar o Orçamento a tempo, como ocorre em relação ao caso em questão.
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