A Comissão Mista de Orçamento aprovou, nesta quarta-feira (8), uma instrução normativa que reserva R$ 4 bilhões dos recursos destinados às emendas de bancadas estaduais no Orçamento de 2024 para o Fundo Eleitoral. Esse recurso será dividido entre os partidos para ser usado nas campanhas para prefeito e vereador no próximo ano.

Em valores exatos, o financiamento das campanhas ficará em R$ 4,962 bilhões, porque o valor reservado pelo governo para as campanhas na LOA 2024 é de R$ 939,3 milhões. A quantia, porém, é mais do que o dobro das últimas eleições municipais, em 2020, de R$ 2 bilhões.

O relator do Orçamento, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), disse que a reserva é apenas uma precaução porque o fundo está com apenas R$ 900 milhões no projeto do Orçamento e no ano passado foram gastos quase R$ 5 bilhões.

“Vamos discutir. Lá na frente, se resolver tirar das emendas de bancada, permanece os R$ 4,9 bilhões, tirando de cada estado esse valor. Se for tirar de outro lugar ou se for valor menor, a gente retorna esse dinheiro para as emendas de bancada”, afirmou Motta.

As emendas de bancadas estaduais têm uma reserva de R$ 12,5 bilhões no Orçamento. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), os parlamentares deveriam discutir a redução dos recursos públicos para campanhas eleitorais, mantendo os valores para investimentos.

“A gente precisa aprender a fazer campanha mais barata. Todo mundo fala que democracia custa caro, mas pode ser mais barata”, pondera Adriana Ventura. Segundo ela, não tem cabimento ficar subindo a régua em gasto. “Eu acho que no mínimo a gente deveria corrigir o valor de 2020, que foi R$ 2 bilhões, para ser razoável”, disse.

Na prática, a manobra pode tirar dinheiro da educação, da saúde e de obras de infraestrutura. Todos os anos, as emendas de bancada são direcionadas para essas áreas, com o objetivo de bancar projetos estruturantes e obras de grande vulto nos estados.

Divisão do fundo eleitoral
A fatia do fundão deve ser feita de acordo com o seu tamanho na Câmara dos Deputados (ABAIXO UM QUADRO DA DIVISÃO EM 2022).

Segundo a Lei das Eleições, a distribuição ocorre conforme a seguir:

•2% dos recursos são repartidos igualmente entre todos os partidos;
•35% entre legendas que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu em 2018;
•48% entre as agremiações com representação na Câmara dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;
•15% proporcionalmente à representação dos partidos no Senado Federal.

Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira.

Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.

 

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