O PSDB, o PSB e o PSD entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo a cassação das chapas de três partidos na disputa por vagas na Assembleia Legislativa por conta de suposto não cumprimento da cota de gênero de 30%. O ponto em discussão é o o artigo 10 da Lei nº 9.504/97.
Segundo as legendas que protocolaram ações de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, União Brasil, Pros e PSC não tinham 30% de mulheres entre seus candidatos. Eles alegam que as siglas acusadas tiveram candidaturas femininas indeferidas de mulheres indeferidas antes do pleito e, ou não fizeram as substituições das candidatas, ou não reduziram o número de homens na chapa proporcional, para manter o percentual.
O União Brasil reelegeu o deputado estadual Neto Evangelista, e o PSC reelegeu Wellington do Curso e elegeu Fernando Braide.
Os processos foram distribuídos ao gabinete do corregedor eleitoral, desembargador José Luiz Almeida,
No caso do União Brasil, PSDB, PSD e PSB alegam que uma candidatura fora indeferida devido a problemas de filiação partidária e que ela teria sido usada apenas para preencher a cota de gênero.
Sobre o PSC, apontam que o partido teve duas candidaturas de mulheres indeferidas. Já em relação ao Pros, que uma candidata desistiu da disputa.
Se as ações forem julgadas procedentes, PSDB, PSD e PSB ganham uma vaga cada na Asembleia.