Participação do representante do Coletivo Nós no processo que escolheu os novos conselheiros tem amparo na legislação que criou o CMDCA / Foto: Reprodução

Fake news se espalham rápido e, na internet, todo mundo está sujeito a ser enganado por elas. Foi isso que aconteceu com o co-vereador Jhonatan Soares, que integra o coletivo “Nós” (PT), na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), neste domingo, 1º, durante a eleição para o Conselho Tutelar na capital maranhense.

Apoiadores de adversários políticos passaram o dia espalhando que o representante do mandato coletivo não poderia ter participado do processo de escolha, o que é completamente falso.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a participação do parlamentar é amparada pela Lei Municipal nº 3.131, de 27 de maio de 1991, que criou o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), uma das entidades organizadoras do pleito. A norma municipal é de autoria do ex-vereador José Joaquim (PSDB).

De acordo com a legislação, o CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.

Portanto, a crítica é incorreta porque a participação do vereador tem garantia constitucional e tem amparo, inclusive, na Resolução nº 09/2023/CMDCA – SL, que dispõe sobre a recomposição dos representantes dos espaços de participação no colegiado para o ano de 2023. Além de Jhonatan Soares, o Legislativo ludovicense conta com uma segunda vaga que é ocupada pelo vereador Raimundo Penha (PDT).

Por isso, ao meu ver, é inadequada interpretar a atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, órgão autônomo em suas decisões, para criar a mentira sobre a participação dos seus representantes em ações ou atividades que são organizadas pelo próprio colegiado.

Além do CMDCA, o processo de escolha dos novos conselheiros contou com a participação da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), e do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

A votação teve o apoio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Maranhão e foi realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.

Jonathan Soares foi um dos representantes do CMDCA de São Luís da reunião em que o MPMA buscou apoio do TRE para as eleições do Conselho Tutelar / Foto: Reprodução

Aliás, em março deste ano, o próprio Jonathan Soares foi um dos representantes do CMDCA de São Luís de uma reunião na sede do Tribunal Regional Eleitoral, onde o Ministério Público do Maranhão requereu o apoio da Justiça Eleitoral para as eleições unificadas do Conselho Tutelar, realizadas ao longo deste domingo, dia 1° de outubro de 2023, em todo território nacional.

Encerro meu contraponto às críticas com a máxima “contra fatos não há argumentos”, expressão que parte da premissa de que a argumentação é inútil e, portanto, dispensável diante de determinados fatos.

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