SÃO LUÍS, 6 de março de 2024 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7607 contra Lei Complementar nº 261, de 16 de maio de 2023, que modificou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. A ação foi distribuída à relatoria do ministro Nunes Marques.
Em sua petição, a entidade de classe pede a suspensão da eficácia dos arts. 1°, 2º e 16 da norma que permitiu a concentração da execução penal dos regimes fechado e semiaberto, em São Luís, bem como reorganizou a execução penal no estado, e, por arrastamento, dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 18, 19, 20 e 22, do mesmo diploma normativo.
Para a OAB, a norma pode construir “simulacro de eficiência” que aprofundam desigualdades e mitigam a prestação de serviço de qualidade ao cidadão. Um dos argumentos é o alerta do Conselho Nacional de Justiça, ainda em 2023, citando o problema de acesso à justiça no estado.
“Tendo em vista que, por óbvio, ter um número adequado de juízos em unidades jurisdicionais em todos o território do estado, de acordo com a demanda judicial e a população atendida, é crucial para garantir a eficiência do sistema judicial, o acesso à justiça e a manutenção de um Estado de Direito Constitucional e Democrático”, diz trechos do documento assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e, subscrito por Kaio Vyctor Saraiva Cruz, presidente do Conselho Seccional da OAB – Seccional Maranhão.
Pedido de informações
A peça foi protocolada às 12h30 de ontem, terça-feira, 5, sendo distribuída ao ministro Nunes Marques que pode requisitar informações ao Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como à Assembleia Legislativa e, na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo para manifestação.
Centralização gerou rebelião
A centralização da execução penal em São Luís, estaria entre as causas da rebelião em setembro de 2013 no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que deixou um saldo de nove detentos mortos e 20 feridos e levou pânico às ruas da cidade, com atos de vandalismo. A análise é do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Douglas de Melo Martins.
Na época, segundo o magistrado, a convivência de presos vindos do interior com os da capital favoreceu o surgimento de facções rivais, cujo enfrentamento foi o estopim da rebelião no Complexo de Pedrinhas. Clique aqui e saiba mais.
Leia aqui a petição na íntegra
ADI 7607
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