Pedido de vista adia desfecho sobre processo de escolha de conselheiro do TCE-MA no STF / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 10 de março de 2024 – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.603, ajuizada pelo Solidariedade, questionando a validade de normas da Constituição do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa estadual que tratam do processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O julgamento estava sendo feito no Plenário virtual do STF. O relator da matéria, ministro Flávio Dino, considerou que os dispositivos estaduais são mais restritivos, por estabelecerem que a indicação de candidato à vaga de conselheiro deverá possuir o apoio de um terço dos deputados estaduais. Além de proibir que um mesmo parlamentar possa apoiar mais de uma indicação.

Votação

Outro ponto destacado pelo relator é que a legislação maranhense estabelece forma de votação diversa da prevista para escolha dos membros do TCU. Enquanto a Constituição Federal dispõe que a votação será secreta, após arguição pública, a norma estadual prevê processo de votação nominal. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF entende pela inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta.

Até o pedido de vista, o entendimento do relator estava sendo acompanhado pela ministra Cármem Lúcia / Foto: Reprodução

Placar

Nunes Marques pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado. Até o pedido de vista, o entendimento do relator estava sendo acompanhado pela ministra Cármem Lúcia. Até o momento, o placar está 2 a 0 para referendar a medida cautelar deferida.

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