A sentença do juiz Douglas de Melo Martins que anulava a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão foi suspensa nesta quarta-feira (11). A decisão é do desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No despacho, o desembargador Jamil Gedon destaca que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, “o conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”.
E prossegue: “Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.
Também nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu nota defendendo o respeito à indicação de Daniel Itapary Brandão ao posto.
“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz a nota assinada pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale.
Confira abaixo o documento da decisão do desembargador:
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