Larissa Manoela e os pais Silvana e Gilberto — Foto: Reprodução/Instagram @larissamanoela

O deputado federal Duarte Júnior (PSB) apresentou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que tem por objetivo estabelecer medidas que fortaleçam a garantia de direitos dos menores de idade que tenham bens e empresas administrados por seus respectivos pais ou responsáveis.

O projeto é assinado em conjunto com o deputado Pedro Campos, do PSB de Pernambuco e já recebeu – numa articulação de marketing, o apelido de “Lei Larissa Manoela”.

Trata-se de uma referência ao caso da atriz Larissa Manoela que ganhou projeção e polêmica com a entrevista exclusiva concedida no último domingo ao Fantástico, da TV Globo.

Larissa, que desde a infância atua como modelo e atriz decidiu romper com os pais, sob a alegação de que não possui, até o momento, acesso ao dinheiro oriundo dos seus contratos profissionais. Ela tem bens avaliados em R$ 18 milhões.

Alteração

O projeto de Duarte Júnior e Pedro Campos propõe alterar a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar normas que promovam “a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial”. De acordo com o documento, os artigos 1.691 e 1.692 passariam a ser mais detalhados.

O artigo 1.691 da Lei 10.406 diz que “não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz”.

Já o 1.692, que também pode ser alterado, determina que “sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial”.

Com a proposta de mudança pelo projeto apresentado pelos parlamentares, o artigo 1.691 passaria a exigir que a participação de “sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público” e os contratos firmados pelos pais, enquanto administradores dos bens e carreira, deverão conter cláusula condicionada à maioridade dos filhos.

Já no artigo 1.692, o projeto propõe assegurar que os filhos poderão solicitar prestação de contas de seus bens enquanto perdurar o poder familiar.

“Embora haja uma presunção de que os recursos recebidos pelos pais se destinem ao sustento da família, existem casos em que os interesses dos filhos podem ser prejudicados. O projeto de lei proposto aborda essa preocupação ao exigir a manifestação do Ministério Público antes da participação de menores de idade em sociedades empresariais, garantindo uma avaliação imparcial e assegurando a proteção dos direitos e interesses dos menores”, esclareceram os deputados no documento protocolado.

No documento protocolado pelos deputados federais, o caso da Larissa Manoela aparece como justificativa para o projeto de lei. “O recente caso envolvendo a atriz e cantora Larissa Manoela ilustra a importância do projeto de lei em análise”, ressaltaram os parlamentares.

Em entrevista ao programa Fantástico, na Globo, a atriz revelou a conturbada relação com os pais, que administravam seus bens desde quando ela começou a carreira artística, com 4 anos de idade. De acordo com Larissa, ela não tinha acesso ao dinheiro recebido pelos trabalhos realizados e tinha uma participação de apenas 2% na empresa aberta pelos genitores para gerir seu patrimônio, enquanto o pai e a mãe eram donos de 98%.

“Esse caso ilustra a relevância da atuação do Ministério Público antes da entrada de menores de idade em sociedades empresariais. A intervenção do Ministério Público nesses cenários permitiria uma avaliação independente e imparcial quanto à distribuição da participação, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores, especialmente quando se trata da administração de patrimônio acumulado durante a infância”, argumentaram Pedro Campos e Duarte Júnior.

De acordo com o projeto, a intenção é, além de resguardar os direitos dos jovens, evitar abusos. “A situação da atriz Larissa Manoela reforça a importância de legislações atualizadas que tratem das complexidades ligadas à administração de bens e à participação em sociedades empresariais por parte de menores de idade”, concluíram.

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