A juíza Leoneide Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca, respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, manteve nesta quarta-feira (22) a decisão que arquivou uma ação civil pública contra o deputado estadual Hemetério Weba (PP) por suposta prática de improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
O pedido para desarquivar processo foi feito pelo primeiro suplente do PP na Assembleia Legislativa, Catulé Júnior. Na petição, ele solicitava sua habilitação como terceiro interessado no processo em que o deputado foi condenado e que culminou com a decisão que hoje é alvo da polêmica. Além disso, requereu ainda que o caso fosse desarquivado.
Ao analisar a lide, a magistrada observou que há nos autos “decisões que se encontram regularmente transitadas em julgado, mediante as quais houve o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo redundante da referida ação civil pública, o que repercutiu na extinção do presente cumprimento de sentença”.
Em sua decisão, a juíza Leoneide Amorim pontuou que, por mais que se admita a possibilidade de uma intervenção anômala de terceiros após o trânsito em julgado da lide, o certo é que o postulante não tem a condição de parte processual, que é pressuposto para legitimar a formulação de pedidos, justamente por não se vincular a qualquer causa jurídica debatida nos processos referenciados.
“Desse modo, no máximo, seria caso da intervenção de terceiros na modalidade assistência que, sabidamente, não autoriza a formulação de pedido por parte do interveniente e a pretendida intervenção sequer se mostra possível diante do trânsito em julgado das decisões anteriormente mencionadas”, escreveu.
Ela concluiu a sentença dizendo que existem óbices de ordem processual e de natureza objetiva que são impeditivos à pretensão ora analisada.
“Ante o acima exposto, indefiro o pedido, haja vista a constatação do trânsito em julgado, bem com a ilegitimidade ativa da parte requerente. Permaneçam os autos em arquivo ante a ausência de providências a serem adotadas, se não houver oposição de recurso”, destacou em seu despacho. (Clique aqui e leia a decisão)
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