O Município de São Luís deverá fiscalizar o cumprimento da lei de muros e calçadas e da obrigação de providenciar acessibilidade nos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Segundo a ação judicial movida por um advogado, as calçadas dos imóveis dessas empresas são “inacessíveis” e violam as leis municipais nº 4.590/2006, nº 6.292/2017, além das normas técnicas brasileiras (9050 e 16537).
Em Audiência de Conciliação realizada no dia 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, (VDIC), os réus Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços firmaram acordo com o autor da ação, se comprometendo a adequar e tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis.
LEGISLAÇÃO DE MUROS E CALÇADAS
Em sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, constatou que o Município de São Luís não cumpriu o seu poder-dever de polícia de aplicar a legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos dos réus.
Conforme os fundamentos da sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”
Além disso, essa lei impõe que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis”.
NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE
A sentença informa ainda que a Lei 10.098/2000, editou-se o Decreto nº 5.296 de 2/12/2004, assegurando que a concepção e a implantação dos projetos de arquitetura e urbanismo devem “atender aos princípios do desenho universal”, que têm como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Devem ser observadas, pelas empresas, as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso à edificações, móveis, espaços e equipamentos urbanos.
“O legislador municipal, atento à necessidade de garantia de acessibilidade nas calçadas e de manutenção de espaços livres para deslocamento de pedestres, previu na Lei Municipal nº 6.292/2017 a obrigação de instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m”, diz o texto da sentença.
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