TURIAÇU, 10 de agosto de 2024 – As condições em que teria a ocorrido a morte da pescadora Elilde Pereira Ribeiro, de 25 anos, no Hospital Municipal de Turiaçu, estão causando revolta nos familiares dela que acusam a instituição de negligência. A paciente morreu na unidade, na última quinta-feira (8), após sofrer uma parada cardiorrespiratória. A família denuncia negligência médica e alega que ela não teria realizado o exame do risco cirúrgico.
O blog teve acesso à Declaração de Óbito que confirma sua ocorrência e causas. O documento, no entanto, não mencionada nada sobre a realização do exame alegado pela família da vítima. O óbito da pescadora causou revolta no povoado Santa Barbara do Mafra, onde ela morava.
Em julho, antes da realização do procedimento, Elilde Ribeiro, chegou a realizar alguns exames que comprovavam análises clínicas sobre diagnóstico ou confirmação de uma patologia. Os testes realizados em laboratórios podem ser usados pelas autoridades policiais em caso de investigação sobre o caso.
Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.
Foi com esse entendimento que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou, em agosto de 2018, acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, por maioria, decidiu fixar indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. Ou seja, o julgado pelo STJ, foi basicamente como ocorreu no caso da paciente turiense.
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