Edésio Cavalcante é investigado pelo MP por desobediência das normas relativas ao repasse do duodécimo / Foto: Reprodução

TURIAÇU: O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou inquérito civil, nesta quarta-feira (11/10), para apurar a redução no valor do repasse de verba para a Câmara Municipal de Turiaçu (CMT), que vinha sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação.

A medida foi anunciada uma semana após o desfecho de uma batalha judicial que durou quase um ano. A portaria nº 222023 é assinada pela Promotor de Justiça, Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Santa Helena, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu.

No documento, obtido pelo blog do Isaías Rocha, a autoridade ministerial busca apurar possíveis atos de improbidade administrativa do prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos), por não repasse integral das parcelas do duodécimo ao Legislativo turiense.

“O Ministério Público resolve converter a presente Notícia de Fato 146-047/2023, em epígrafe, em Inquérito Civil apurar possíveis atos de improbidade administrativa do Prefeito Municipal de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, por não repasse integral das parcelas do duodécimo para a Câmara Municipal, de modo a subsidiar possível adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa ou promoção de arquivamento”, diz trecho documento.

Na portaria que instaurou o inquérito civil, a Promotoria de Justiça determinou que sejam adotadas as seguintes providências: a nomeação do servidor Uelth Rolim Matos para tomar as providências de praxe; e a realização de pesquisas junto ao TCE/MA para juntada de cópia integral do Processo n.º 291/2023 – TCE/MA.

Além disso, também requereu a juntada de vídeos/áudios de pronunciamentos do prefeito a respeito do duodécimo, da Câmara Municipal e do Presidente da Casa Legislativa e em relação as respectivas decisões judiciais e do TCE no caso, que possam ter sido divulgadas nas redes sociais.

O representante do Parquet também determinou a juntada do Perecer Técnico da Assessoria Especial da PGJ nos autos do Procedimento de SIMP 018585-750/2023, devendo-se oficiar ao PGJ dando conhecimento da instauração deste inquérito civil, para possível compartilhamento de provas com a investigação criminal que tramita sobre os mesmos fatos.

O promotor mandou ainda oficiar ao chefe do Legislativo local dando conhecimento desta instauração, bem como requisitando que apresente novos documentos e possíveis informações situação atual dos repasses, além de indicar possíveis meios de prova em relação às condutas do prefeito no caso em questão, inclusive informando eventuais pendências financeiras da casa por conta diminuição repasses, prazo até 10 dias úteis;

Por fim, estabeleceu a notificação do prefeito investigado, para conhecimento, juntada de informações e documentos que entender devido, inclusive apresentar justificativas legais e contábeis para repasses valores atuais em detrimento do que era repassada na gestão anterior da presidência da Câmara, seguindo em anexo cópia desta Portaria, conforme art. 22, §único da Lei nº 8429/92, com alterações da Lei nº 14.230/2021, prazo até 10 dias úteis.

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O que é duodécimo?

Previsto no art. 168 da CF, o duodécimo tem com fundamento o princípio da separação dos poderes, para assegurar a autonomia administrativa e financeira dos demais poderes do estado, já que a arrecadação de recursos se concentra do Executivo.

O aporte financeiro destinado à Câmara Municipal é calculado com base no somatório das receitas tributárias e das transferências efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e sobre este montante é aplicado percentuais que variam de 3,5% a 7%, com base no número de habitantes do Município.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência estabelecem que o repasse duodecimal é o mais compatível com o bom planejamento, com a segurança jurídica e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); e que a alteração discricionária do orçamento pelo Executivo menosprezaria a missão institucional e constitucional do Legislativo.

Por isso, com neste entendimento, o chefe do Executivo municipal não pode limitar, sem prévia alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou realização de contingenciamento, o valor do repasse mensal do duodécimo do orçamento aprovado para o Legislativo municipal. A limitação para fins de ajuste do orçamento às reais necessidades de suas despesas não pode ocorrer nem mesmo a pedido da Câmara Municipal, pois configuraria violação à LOA e à autonomia financeira dos órgãos e poderes constitucionais.

DOCUMENTO
Clique aqui e leia a portaria na íntegra 

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