SÃO LUÍS, 6 de novembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, nesta terça-feira (5), o reprocessamento da totalização dos votos referentes ao 1º turno das Eleições 2024, para o cargo de vereador no município de Buritirana. A Justiça Eleitoral ainda não tinha se manifestado sobre o pedido do MPE até o fechamento desta matéria. (Eis aqui a petição na íntegra)
De acordo com o promotor Ossian Bezerra Pinho Filho, da 58ª Zona Eleitoral, a cidade buritiranense possui hoje apenas 12,9 mil habitantes e, por isso, o número de cadeiras na Câmara de Vereadores precisa diminuir de 11 para 9.
Na petição, o representante do Ministério Público requer liminarmente que sejam retotalizados os votos da municipalidade e diplomados apenas 9 vereadores, evitando-se prejuízos ao erário público e a diplomação indevida de parlamentares, em patente ofensa aos parâmetros constitucional.
O que causa curiosidade é que o próprio presidente da Câmara chegou a reportar indevidamente à Junta Eleitoral a existência de 11 cadeiras na casa legislativa, conforme Ofício 14-2024.GAB-CV em anexo. (Clique aqui e faça download do arquivo)
Ao detectar a irregularidade, prontamente o juízo da 58ª Zona Eleitoral, por meio do Ofício nº 5184/2024 – TRE-MA/ZE/ZE-58, alertou o Chefe do Legislativo buritiranense que a fixação do número de vereadores é competência da Câmara Municipal, por intermédio de Lei Orgânica, seguindo parâmetros estabelecidos no art. 29, inciso IV, da CF/88. No entanto, as regras não foram cumpridas pela Casa Legislativa.
Atuação contra vagas ilegais
Esse é a segunda vez em menos de cinco dias que o Ministério Público Eleitoral atua para prevenir a diplomação de um número de parlamentares superior ao recomendado pela Constituição Federal.
Na última sexta-feira, 1, o promotor Weskley Pereira de Moraes, que atua na 7ª Zona Eleitoral, entrou com um pedido de retotalização dos votos do 1º turno das eleições para vereador de Codó (MA).
Na petição, protocolada na Justiça Eleitoral, o representante do Parquet destaca que o procedimento é necessário após erro na contagem de cadeiras. Por causa disso, dois vereadores eleitos esse ano podem perder vaga na Câmara do município.
Neste caso, o blog constatou que o processo já está concluso para decisão. Assim, o Juízo da 7ª Zona Eleitoral pode, a qualquer momento, decidir sobre a retotalização dos votos para vereador no município codoense.
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