Skarlete Mello é uma das nove pessoas denunciadas por se beneficiar do vazamento de dados de processos sigilosos

SÃO LUÍS, 22 de março de 2024 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da 35ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo Judiciário de São Luís apresentou, nesta quinta-feira, 21, denúncia contra nove pessoas por suposta tentativa de obstruir a operação “Quebrando a Banca” – que investiga jogo de azar, tráfico de drogas, homicídio, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, evasão de divisas, estelionato e organização criminosa, entre outros.

A petição, que foi assinada pela Promotora de Justiça, Uiuara de Melo Medeiros, é do inquérito que apura um suposto grupo que estaria acessando, ilegalmente, processos judiciais sigilosos contra o casal Skarlete Mello e Erick Costa, que tramitava sob sigilo no Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO/SEIC/MA).

O esquema de vazamento veio à tona no dia 20 do mês passado, durante a 3ª fase da operação chamada de “Erga Omnes”. Segundo a polícia, o objetivo dos causídicos investigados era obter informações para repassar aos pais de Skarlete, cobrando até R$ 300 mil, de modo a se antecipar à Justiça no cumprimento de prisões em flagrante e apreensões.

A denúncia será apreciada pelo juiz Raul José Duarte Goulart Junior, da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. Se o magistrado acatar o pedido, os acusados viram réus no processo e responderão pelos crimes narrados na peça acusatória.

Os crimes estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013, que definem e penalizam atos relacionados à organização criminosa e à obstrução de investigações criminais. Adicionalmente, invoca-se o Código Penal Brasileiro para qualificar as ações dos acusados como crimes contra a administração da justiça, evidenciando a gravidade das condutas imputadas.

Quem são os denunciados:

• Skarlete Greta Costa Melo, que é acusada de receber informações sigilosas, divulgar informações sigilosas e obstruir as investigações.

• Pablo Fabian Almeida Abreu, advogado, acusado de liderar o acesso ilegal às informações sigilosas do sistema judiciário.

• Ryan Machado Borges, também advogado, que teria recebido e disseminado as informações obtidas ilegalmente.

• Iracilda Syntia Ferreira Pereira, advogada, implicada na disseminação das informações e na tentativa de extorsão relacionada às mesmas.

• Lelio Eike Rebouças Pereira, pai da influenciadora, associado às tentativas de prejudicar a eficácia das investigações policiais.

• Karine Oliveira da Costa, mãe da influenciadora, envolvida na obtenção e disseminação das informações sigilosas.

• Ingrid Rayane Ferreira Souza, advogada, acusada de gerenciar recursos financeiros com o objetivo de obstruir as investigações.

• Jordana de Sousa Torres, advogada, vinculada às ações de obstrução da justiça.

• Aldenor Cunha Rebouças Júnior, advogado, implicado no acesso e na propagação das informações obtidas de forma ilícita.

Detalhes da investigação

A Polícia Civil do Maranhão, quando da deflagração da segunda fase da Operação Quebrando a Banca, contra influenciadores do jogo Fortune Tiger, o “jogo do tigre”, considerado ilegal no Brasil, notou que um dos alvos dessa operação, a piauiense Skarlete Greta Costa Melo, demonstrou saber que as diligências no âmbito do inquérito policial 030/2023-DCCO/SEIC iriam ocorrer, entre elas medidas cautelares de prisão e de busca e apreensão, além de monitoramento eletrônico contra ela própria. Essa operação foi deflagrada em 15 de dezembro de 2023. A possibilidade de vazamento das investigações levou os investigadores a olhar para o caso com um outro viés.

Cronologia dos fatos

Segundo consta de autos que tramitam na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís/MA, que já refletem esse outro momento da atuação policial maranhense, é afirmado pela autoridade policial que durante o cumprimento das diligências da Operação Quebrando a Banca, “notou-se um comportamento estranho da investigada, como se ela já esperasse pela operação policial”.

Afirmaram que conforme consta do depoimento de investigador de Polícia Civil, durante a realização da busca na residência, a investigada Skarlet falou por diversas vezes que já sabia sobre a decisão judicial que estava sendo cumprida naquele momento, e que só havia estranhado o fato da medida não ter sido cumprida em momento anterior.

Acrescentam que diante deste fato e objetivando averiguar possível vazamento da decisão judicial em questão, no dia 18.12.2023, acessaram os autos de nº 0868675-23.2023.8.10.0001 via sistema PJE, especificamente na aba “ACESSO DE TERCEIROS”, onde foi observado, além do acesso regular de servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, a entrada do usuário PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU, que após pesquisas realizadas em fontes abertas descobriu-se tratar de advogado, pessoa alheia ao processo, que havia acessado os autos nos dias 04.12.2023 (às 02h:28min) e 07.12.2023 (às 10h:51min).

A descoberta do fato foi imediatamente comunicada ao juízo responsável, que por sua vez, solicitou à Diretoria de Sistemas de Informação do Tribunal de Justiça a informação de qual servidor havia cadastrado o usuário PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU nos autos em questão, permitindo-o ter acesso e visualização a documentos que se encontravam em sigilo.

Em resposta, a Diretoria de Sistemas informou que o usuário PABLO possuía três perfis junto ao sistema PJE, sendo um como Advogado, um como servidor do Ministério Público do Estado do Maranhão e o último como servidor da Procuradoria do Município de Cedral/MA. Aquela Diretoria informou ainda que no momento em que foi dado vistas do processo ao MP, ocasião em que o sistema automaticamente concede visibilidade de segredo ao Ministério Público, foi permitido que PABLO tivesse acesso aos autos.

Diante dos indícios de que a investigada SKARLETE GRETA COSTA MELO obteve ciência da decisão judicial que deferiu medidas cautelares nos autos 0868675-23.2023.8.10.0001 antes mesmo da operação policialcom o processo ainda em segredo de justiça, bem como, que o advogado PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU acessou o processo, sem autorizaçãoapenas três dias após a juntada a decisão sigilosa, foi expedida ordem de missão para que os investigadores do DCCO procedessem com a análise dos conteúdos existentes nos aparelhos telefônicos apreendidos em poder dos investigados SKARLETE GRETA COSTA MELO e do seu companheiro ERICK COSTA DE BRITO quando do cumprimento da medida de busca e apreensão.

Após essas análises, as suspeitas da polícia começam a ganhar novos contornos.

Segundo as autoridades representantes, o Relatório de Investigação e Análise dos dados contidos nos aparelhos apreendidos teria indicado que diversas pessoas, em suposta comunhão de esforços e união de desígnios, praticaram condutas com o objetivo claro de embaraçar as investigações que estavam sendo realizadas nos autos do Inquérito Policial de nº 030/2023-DCCO/SEIC contra suposta organização criminosa, o que configura o crime.

Foi quando novamente os policiais representaram ao juízo responsável pedindo a prisão de vários nomes da advocacia, instruindo a inicial, entre outros, com Relatórios de Investigação Policial sobre objetos apreendidos e vídeos e áudios extraídos das conversas de aplicativos de mensagens.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com