SÃO LUÍS, 26 de fevereiro de 2024 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para que o desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, retomasse suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O magistrado está afastado desde outubro do ano passado, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura possíveis irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz. Guerreiro Júnior teve o primeiro pedido para ser reconduzido ao posto negado há pouco mais de uma semana, conforme revelou o blog do Antônio Martins.

Na petição, a defesa apresentou razões de ordem técnica para afastar qualquer responsabilidade do desembargador por eventuais irregularidades no processo licitatório e na execução contratual, destacando ter atuado com respaldo de pareceres técnicos emitidos pelos órgãos internos competentes, além da aprovação de suas contas de gestão, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2023.

Segundo argumento da defesa do magistrado, a determinação de afastamento das funções não foi acompanhada da devida fundamentação, afirmando ser flagrantemente ilegal a medida, tendo em vista a ausência de ‘contemporaneidade das condutas’, ‘demonstração clara da estrita necessidade do provimento cautelar’ e ‘proporcionalidade’.

Na decisão, Zanin afirmou que houve fundamentação específica direcionada a justificar o afastamento do desembargador, indicando-se reiteração de comportamentos no decorrer do processo que autorizou e acompanhou a realização da obra, além da repercussão dos ilícitos sobre a sociedade e sobre as Administrações subsequentes, circunstâncias juridicamente razoáveis para amparar a medida cautelar imposta.

Para o relator, com relação às alegações de prescrição da pretensão punitiva, o entendimento adotado pela autoridade coatora é no sentido de que apenas em 2019 as irregularidades investigadas foram levadas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, por ocasião de inspeção então realizada.

“Portanto, neste exame perfunctório e sem realizar qualquer juízo quanto ao mérito das acusações imputadas ao impetrante, entendo que não há manifesta ilegalidade no acórdão do CNJ. Posto isso, indefiro o pleito de urgência, sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento do presente mandado de segurança”, concluiu Zanin em despacho publicado no dia 15 deste mês.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

MS 39522 MC / DF

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