O Maranhão ocupa, ao lado do Acre, a 21ª posição no ranking da inconstitucionalidade, conforme levantamento disponível no Anuário da Justiça Brasil 2023, lançado na última quarta-feira, dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o site).
De acordo com os dados, o estado maranhense teve 7 ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas 6 foram consideradas procedentes e somente 1 declarada improcedente, totalizando uma taxa de inconstitucionalidade de 86% no país. No Brasil, o STF declarou a inconstitucionalidade de 67% das leis, normas administrativas e decisões judiciais analisadas no mérito em 2022, no todo ou em parte.
Desde que o Anuário da Justiça iniciou o levantamento, em 2007, o maior índice foi registrado em 2011: 83% das ações foram julgadas procedentes. Naquele ano, o número de ações de controle concentrado de constitucionalidade era quase seis vezes menor: 65 casos foram decididos no mérito; em 2022, foram 382. Só a ministra Rosa Weber, presidente do STF, foi relatora de 65 dessas ações em 2022 – 77% delas procedentes.
Pelo quarto ano consecutivo o Rio de Janeiro ficou em segundo lugar no ranking de inconstitucionalidade. O estado teve 19 leis questionadas e 14 delas retiradas do ordenamento jurídico, no todo ou em parte. Algumas delas eram diretamente relacionadas à vida dos consumidores do estado, como a que autorizava planos de saúde a limitar consultas e sessões para tratamento de pessoas com deficiência.
Apesar da grande quantidade de processos contra decisões e normas do Poder Judiciário, de longe a líder no ranking continua a ser a União. Das 87 ações julgadas contra a Presidência da República, o Senado, a Câmara dos Deputados e agências reguladoras, 46 reconheceram a inconstitucionalidade de leis federais e atos administrativos.
Também chama a atenção no ranking de inconstitucionalidade de 2022 o número de ações contra decisões judiciais e normas administrativas editadas por diferentes órgãos do Poder Judiciário. Se fosse um ente da Federação, estaria em segundo lugar (ao lado do Rio de Janeiro) entre aqueles que mais responderam a ações. Ao todo foram 19 ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) e ADPFs (arguição de descumprimento de preceito fundamental); 13 delas procedentes. (Com informações do Conjur)
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