Pelo menos 22 municípios do Maranhão estão na lista prévia dos afetados diretamente pela atividade de mineração, segundo critérios da Agência Nacional de Mineração (ANM) e que irão receber Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais. Os recursos são referentes ao período de maio de 2022 a abril de 2023. O montante transferido ultrapassa R$ 390 mil.
São considerados Municípios afetados indiretamente pela atividade minerária os cortados pelas infraestruturas de transporte ferroviário e dutoviário de minérios, os afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e onde se localizem as pilhas de estéril.
As gestões devem ficar atentas às listas prévias, visto que os Entes que não constam nelas, mas são afetados de alguma forma, devem ingressar com pedido de revisão ou inclusão no sistema. Os Municípios interessados poderão solicitar inclusão ou correção na lista por meio de requerimento disponibilizado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O prazo é de 10 dias a partir da disponibilização da Nota Técnica e da lista prévia no site da ANM – o que ocorreu em 14 de setembro. Portanto, este prazo acaba em 24 de setembro. A íntegra da Nota Técnica 27/2020, que descreve a íntegra do procedimento.
A CNM solicitou a liberação à Agência, destacando que o atraso acarreta em transtornos e prejuízos aos Municípios que já possuem programação no orçamento para utilização dos recursos.
Também está aberto o prazo para recurso em 2ª Instância para Municípios com minerodutos, que também têm o direito a receber recursos da Cfem para o período de maio de 2022 a abril de 2023. A ANM divulgou nota técnica e lista, após análise dos requerimentos em 1ª instância. O prazo para recorrer vai até 24 de setembro na Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).
Orientações
Em nota, a ANM explica que, para Ente federativo em que existam estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, o requerimento deve conter os processos minerários aos quais as instalações estão ligadas e a geometria das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
Esses processos deverão ser direcionados à DINDIPR, que analisará os requerimentos em 1ª instância e, posteriormente, divulgará as decisões. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR) em conjunto com a Divisão.
É importante destacar que os processos de requerimento abertos via SEI deverão ser encaminhados, para análise, à DINDIPR e qualquer informação enviados de outros canais – e-mail ou fax, por exemplo –, fora do prazo ou com documentos incompletos, não serão analisados pela Agência.
Contexto
De acordo com a Lei 8.001/1990, os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, têm direito a 15% dos valores arrecadados pela Cfem. O processo de inclusão de Municípios indiretamente afetados está disciplinado pelo Decreto 9.407/2018 e pela Resolução ANM 006/2019.
barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Municípios que respondem
Água Mineral
Caxias
Davinópolis
Governador Edison Lobão
São José de Ribamar
São Luís
Areia
Benedito Leite
Bom Lugar
Buriticupu
Loreto
Nina Rodrigues
Paulo Ramos
Porto Franco
Ribamar Fiquene
Rosário
Argila
Matias
Viana
Basalto
Matões
Diabásio
Matões
Granito
Rosário
Minério de Ferro
Cidelândia
Imperatriz
Minério de ouro
Cândido Mendes
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