A Justiça Federal suspendeu, neste sábado (13), a liminar que proibia a circulação de veículos em faixas de areia nas praias do Meio e Araçagi, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. A medida, que foi derrubada a pedido da própria Prefeitura do Município, entraria em vigor nesta segunda-feira (15). Com essa decisão, o acesso de carros nas regiões está temporariamente permitido.
A decisão que liberou o trânsito de veículos nas praias de São José de Ribamar foi proferida pelo desembargador Newton Pereira Ramos Neto. “A controvérsia merece uma ação integrada entre os entes públicos e a comunidade local”, destacou o desembargador.
Com isso, a medida que proíbe a circulação dos carros está suspensa até o julgamento final do recurso. A União e o Estado do Maranhão também foram incluídos no processo de origem.
De acordo com a determinação judicial anterior, assinada pela 8ª Vara Federal da Seção Jurídica do Maranhão, a permanência do fluxo de veículos nas faixas de areia é prejudicial à segurança dos banhistas, à conservação do meio ambiente, e à manutenção da cultura local.
A Prefeitura de São José de Ribamar informou, em nota, que vai continuar com a fiscalização feita pela Guarda Municipal, para garantir a segurança de banhistas e a preservação do meio ambiente.
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