Já está em vigor a Lei n° 7.119, de 31 de março de 2023, que isenta as pessoas com deficiência (PcD) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos na cidade de São Luís. A isenção vale na concorrência de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Município.
Para ter direito ao benefício, os interessados deverão comprovar a condição de PcD, de acordo com o enquadramento na Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A comprovação será apresentada no momento da inscrição, devendo a entidade responsável pela realização do concurso regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios para a isenção da taxa e os exames necessários.
A iniciativa da matéria que deu origem à nova lei foi da vereadora Fátima Araújo (PCdoB). No Projeto de Lei n° 181/22, que originou a nova legislação, a parlamentar argumenta que o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais certamente aumentará a inclusão social das pessoas com deficiência.
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