O vereador Capitão Lucas (PSL), apresentou na Câmara Municipal de Bacabeira, sugestão para criação de uma Comissão visando iniciar um trabalho de sistematização da Lei Orgânica com as emendas que foram aprovadas pela Casa nos últimos 24 anos, período de existência da norma que foi promulgada em 1997.
Segundo levantamento realizado pelo gabinete do parlamentar junto à secretaria Legislativa, nesse período de existência, a lei maior da cidade foi modificada 04 vezes. Ele, entretanto, afirmou que esse número tende a aumentar.
“A organização para sistematizar a nossa Lei Orgânica, que é a nossa Constituição Municipal, será um trabalho para que ela possa ser organizada e republicada visando facilitar o acesso de quem precisa. Mesmo com essas modificações no texto constitucional nesses 24 anos, muitas propostas para alterá-lo ainda podem tramitar na Câmara”, frisou.
A Lei Orgânica do Município (LOM) de Bacabeira completou 24 anos de existência no dia 20 de setembro de 2021. Elaborada sob a égide da Constituição Federal de 1988, a legislação representa um marco na história da cidade, ao apresentar princípios e diretrizes que garantem a participação cidadã no processo político e a inclusão social.
A promulgação da norma em 1997 significou um marco. Desde a sua promulgação, a LOM nunca passou por uma atualização. De lá pra cá, pelo menos quatro emendas já foram aprovadas em plenário, mas ainda não foram adicionadas à lei maior da cidade.
“Cabe ressaltar que esse trabalho não é de atualização, pois o colegiado não irá aprovar nada, mas apenas juntar a versão da Lei Orgânica com as emendas que foram aprovadas a partir da promulgação da norma até o momento. Vamos fazer a sistematização da Lei Orgânica para ter uma republicação”, concluiu.
Veja algumas das emendas:
Emenda que altera a redação dos artigos 36, 47, 190 e dos artigos que incorporam o Titulo V – Do Orçamento, Fiscalização e Controle, Capitulo I – Das Disposições Gerais, de forma a adequar esta Lei à nova realidade do Município. (Aprovada em 2007)
Emenda que altera a redação do § 5º do Art. 24 e acrescenta o § 7º no referido Artigo da Lei Orgânica, modificando a data da eleição da Mesa Diretora da Câmara. (Aprovada em 2010)
Emenda para alterar a redação do seu artigo 25, permitindo a reeleição do presidente da Câmara para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro do mesmo período legislativo. (Aprovada em 2014)
Emenda que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Orgânica, modificando a composição da Câmara Municipal de 09 (nove) para 11 (onze) vereadores. (Aprovada em 2015)
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