A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, na última terça-feira (16), a Lei 11.806/2022, originária do Projeto de Lei 080/2022, de autoria da deputada Detinha (PL), que institui a campanha “Com a Força do Coração Lilás”, que visa combater a violência doméstica e familiar nas unidades de ensino da rede pública e privada do Maranhão.
Segundo a lei, como medida de conscientização, as unidades de ensino disponibilizarão à mãe ou à responsável legal pelo aluno material com conteúdo informativo sobre a política de combate à violência doméstica e familiar como instrumento inerente à campanha.
Além disso, por meio de formulários, as unidades deverão investigar e obter dados sobre violência doméstica e familiar. O preenchimento do formulário deverá ser efetuado individualmente e entregue devidamente lacrado e, em seguida, encaminhado à direção das unidades de ensino. O conteúdo será mantido em sigilo pela direção, conforme o texto.
Se constatados atos de violência doméstica e familiar em algum dos formulários preenchidos, a direção comunicará às autoridades competentes para providência. Nos casos em que for constatada a agressão, a autoridade competente deve ser comunicada imediatamente pela direção e, se possível, manter a mãe ou a responsável pelo aluno na dependência da unidade até a chegada da autoridade.
Caso a mãe ou a responsável opte por não responder às perguntas constantes do formulário de informações, a unidade de ensino efetivará a matrícula e atestará no prontuário do aluno a recusa. Ao poder público compete, por meio de decreto, estabelecer regulamentação própria às medidas necessárias ao cumprimento da lei.
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