SÃO LUÍS, 29 de agosto de 2024 – A Justiça Eleitoral teve entendimentos divergentes sobre pedidos que tratam da realização de shows às vésperas das eleições nos municípios de Carnaubeira da Penha, em Pernambuco; e São Luís, no Maranhão.
No primeiro caso, por exemplo, a Justiça proibiu a realização de um show do cantor Amado Batista. O custo do evento, segundo as informações, seria de R$ 350 mil, para a cidade que possui cerca de 13 mil habitantes (IBGE).
De acordo com a decisão publicada pela Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira (28), a juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral após representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco.
O motivo é que o evento seria realizado na semana das eleições municipais, o que vai de encontro às regras de resguardo a igualdade de condição dos candidatos a cargos eletivos.
“No caso em analise, parte do eleitorado pode associar as características do artista às dos representados. Nesse sentido, a realização do show em data extremamente próxima à eleição pode criar estados mentais no eleitor para influenciar o voto nos representados”, escreveu a juíza
A magistrada proibiu a realização do show, sob pena de multa de R$ 350 mil aplicável ao prefeito Elizio Soares (MDB), em caso de descumprimento.
Caso divergente
O entendimento da Justiça Eleitoral de Pernambuco foi diferente de uma decisão em outro processo semelhante que está em andamento em São Luís.
A juíza Janaína de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta quinta-feira (29), pedido da coligação “Juntos por São Luís” contra a realização de promoção midiática da festa de aniversário da capital maranhense pelo prefeito Eduardo Braide (PSD). Eis aqui a sentença.
Apresentação será financiada pela prefeitura ludovicense, onde o prefeito é candidato à reeleição. A produção está sob responsabilidade de uma creche escola localizada da Vila Riod, ao custo de R$ 7,7 milhões.
Na ação, a chapa adversária pontuou que o evento, anunciado há algumas semanas pelo gestor municipal, seria uma forma de promover propaganda vedada da atual administração em meio à campanha eleitoral.
A magistrada, no entanto, não entendeu assim.
“A realização das comemorações do aniversário de São Luís, assim como a sua ampla divulgação, deve ser entendida no contexto de difusão e valorização da cultura local. Tais eventos possuem como objetivo central a promoção de atividades culturais que resgatam e celebram a história, as tradições e a identidade da cidade e de seus habitantes. O aniversário de São Luís é uma data de extrema relevância para a comunidade, marcada pela realização de eventos que fomentam a participação popular, fortalecem o comércio local, incentivam o turismo e promovem a arte e a cultura, sem qualquer conotação eleitoral”, destacou.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
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