Consórcios que operam linha em São Luís tentam aumentar passagem de ônibus na capital na Justiça / Reprodução

SÃO LUÍS, 1 de fevereiro de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, rejeitou embargos de declaração opostos pelos Consórcios Central, VIA SL, Viação Primor e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís – SET, contra uma decisão que negou os pedidos protocolados pelos empresários solicitando que a Prefeitura de São Luís reajustasse imediatamente a tarifa do transporte público na capital maranhense.

A lide se arrasta desde 2017, quando o SET alegou que o Município de São Luís tem atuado de forma omissa em relação ao cumprimento do contrato, que determina o aumento da tarifa de ônibus na capital maranhense.

Ao analisar o caso, em fevereiro de 2022, o magistrado negou o pedido feito por empresários para aumento das passagens de ônibus e declarou a inexigibilidade de obrigação legal da gestão municipal em antecipar reajustes tarifários.

Os empresários contestaram a sentença sob alegação de omissão quanto aos pedidos de extinção do feito por perda do objeto. Segundo eles, a recomposição antes do prazo anual é prevista no item 5.1.1 dos contratos administrativos dos consórcios.

Ao rejeitar os embargos, porém, Douglas Martins disse que não há qualquer omissão em seu inteiro teor. Em seu despacho publicado no último dia 16 de janeiro, alegou que a discussão nos presentes aclaratórios refere-se a aspectos que dizem respeito ao acerto ou desacerto da sentença, o que é possível de discussão em eventual recurso de apelação, visto que os Embargos de Declaração não se prestam a este fim.

Como ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a possibilidade de um aumento nas tarifas em São Luís – acompanhando uma tendência da maioria das capitais brasileiras – ainda não está descartada no judiciário.

Sem reajuste, a prefeitura teria que seguir subsidiando o sistema para garantir o congelamento da tarifa, a cobertura pela elevação do preço dos custos de operação e as gratuidades oferecidas.

Em 2023, conforme revelamos na última segunda-feira, 29, a capital maranhense atingiu R$ 42 milhões com a complementação financeira feita com verba pública sem exigir contrapartida por melhorias no transporte.

Clique aqui para ler a decisão

0801712-43.2017.8.10.0001

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