Sentença do juiz Lúcio Paulo Fernandes (titular da 2ª Vara de Pinheiro, respondendo por Cândido Mendes) reconduziu ao cargo quatro vereadores que foram afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal.
Na análise e julgamento do Mandado de Segurança proposto pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz decidiu pela nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação dos mandatos políticos dos parlamentares.
A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base denúncia do eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.
Segundo a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido sessão, em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia) e causado um tumulto no plenário.
Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia), foram acusados de terem colaborado com essa cassação, assinando as atas da sessão.
MANDADO DE SEGURANÇA
O grupo de vereadores deu entrada em Mandado de Segurança na Justiça, sustentando a ilegalidade da cassação, diante da ausência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; generalidade da acusação; violação da imunidade parlamentar; nulidade da deliberação acerca do recebimento da denúncia; falta do voto secreto e de maioria qualificada; cerceamento de prova testemunhal requerida pela defesa; inobservância de prazo mínimo de 24 horas para convocação da sessão de julgamento, dentre outras razões.
O Ministério Público se manifestou no Mandado de Segurança pela concessão do pedido do grupo de vereadores cassados, a fim de se declarar a nulidade do Processo Administrativo em razão da nulidade da deliberação acerca do recebimento da denúncia e da nulidade na composição da comissão processante.
Na sentença, o juiz observou que deixou de haver o devido sorteio dos vereadores que integraram a comissão processante, o que implica a nulidade de seus atos.
DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Conforme o entendimento do juiz, a cassação dos parlamentares deixou de seguir o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e representou afronta ao direito fundamental a um processo justo, à democracia, ao direito ao voto, ao sistema eleitoral representativo, e, em especial, ao fundamento constitucional da soberania popular.
“Assim, havendo mácula na sua formação, também existe nas decisões por ela proferidas, pois a comissão processante deve se guiar pela licitude e lisura do procedimento, tendo em vista que a condução do processo pode resultar na cassação de um mandato eletivo, retirando-se de determinado cargo um cidadão que foi democraticamente eleito através de um escrutínio que representa verdadeira soberania popular”, ressalta a sentença.
O juiz declarou a nulidade do processo administrativo n.º 01/2023, que tramitou na Câmara Municipal de Cândido Mendes e tornou sem efeito as decretações de extinção e vacância dos cargos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares.
Por fim, determinou a recondução imediata, com o restabelecimento dos mandatos, dos parlamentares mencionados ao cargo de vereador do município de Cândido Mendes.
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