Na semana passada, publicamos a informação de que o Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, ingressou com ações no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) contra os pré-candidatos ao Governo do Estado, Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão, por realizarem propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral.

Nesta quarta-feira (01), a Justiça Eleitoral começou a agir contra o que entendeu ser propaganda antecipada. O juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, do TRE, deferiu três liminares pedidas pelo MPE.

Guilhon Filho determinou que o senador Weverton Rocha (PDT), o vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB), e o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrgues (PSL), retirem do ar postagens das redes sociais consideradas propaganda eleitoral antecipada.

“A continuidade das publicações causará sérios prejuízos sócio-eleitorais ao influenciar desigualmente a vontade do eleitorado e a paridade de armas entre os possíveis competidores do pleito que se avizinha. Assim, forçoso concluir que a situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2022”, destacou Guilhon Filho nas três liminares.

A decisão determina que os pré-candidatos tem o prazo de 24 horas para retirar o material das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Vale lembrar que apenas uma parte do pedido do MPE foi atendido, as outras solicitações ainda serão analisadas.

De qualquer forma, a Justiça Eleitoral demonstrou que estará atenta para evitar os abusos nas eleições de 2022, ainda mais eles acontecendo em 2021.

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