O Tribunal de Justiça do Maranhão estabeleceu prazo de até 28 de abril para que Prefeitura de São Luís justifique o aumento de passagens. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo PROCON/MA.

“Essa foi uma ação proposta antes do Carnaval, assim que o aumento foi publicado e seguimos acompanhamento o seu andamento na Justiça para exigir que a Prefeitura de São Luís reduza o valor das passagens irregularmente aumentados”, informou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Entre os pontos questionados pelo órgão de defesa estão a composição do cálculo que levou ao reajuste de R$ 0,30 no valor das passagens desde 19 de fevereiro, assim como o não cumprimento da obrigatoriedade de oferta de ar-condicionado em 80% da frota em circulação na cidade, ambos presentes no Contrato de Concessão que regulamenta a prestação do serviço de transporte coletivo na capital maranhense (nº 017/2016).

“O Município de São Luís, ao emitir o decreto que oficializa o aumento anunciado, deixou de publicizar a composição dos cálculos de reajuste e, além disso, não está atendendo à meta de climatização da frota conforme trata o Contrato de Concessão de n° 017/2016, razão pela qual pode-se concluir que o aumento é abusivo e unilateral”, completou Karen.

Além da suspensão do aumento, a ação pede a condenação da Prefeitura a danos morais e coletivos do valor de 40 milhões e o cumprimento integral do contrato de concessão do serviço, que prevê a melhoria da qualidade e quantidade da frota de São Luís.

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