O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da 101ª Zona Eleitoral, de Governador Nunes Freire, julgou procedente uma impugnação apresentada pelo cidadão Hudson Cunha Batista e anulou a convenção municipal que resultou na formação da Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO” (MDB / PSB / Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FEBRASIL) em Centro do Guilherme.
Na ação, Cunha Batista alegou que foi indevidamente incluído na ata do evento como secretário, pelo PSB, sem sequer haver participado do ato.
Ao longo da instrução processual, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) descobriram que várias outras pessoas foram incluídas como membros do diretórios municipal do PSB de forma fraudulenta.
“A inclusão indevida de nomes na ata da convenção, sem a participação e consentimento dos filiados, caracteriza um vício substancial insanável, que compromete todo o processo deliberativo do partido. A ata suplementar, elaborada posteriormente, não tem o poder de convalidar um ato nulo desde sua origem”, destacou o magistrado.
Ele decidiu, então, indeferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, o que resultou na derrubada de todas as candidaturas do grupo.