Confusão entre vereadores levou o Legislativo candidomendense a contar com três presidentes (Foto: Reprodução)

Uma decisão liminar anulou o resultado das duas eleições para Mesa Diretora da Câmara de Cândido Mendes realizadas nos dias 31 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023, para o biênio 2023/2024. Isso porque o juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pela Comarca de Cândido Mendes entendeu, nesta sexta-feira (03/1), que houve irregularidades nos pleitos que levaram o Legislativo candidomendense a contar com dois presidentes.

A ação foi movida pelos vereadores Antônio Raimundo Diniz Reis (PL), Cleverson Pedro Sousa de Jesus – Sababa Filho (PCdoB), Eniedes Rocha Costa (PCdoB), Jaelson de Araujo Ribeiro (PSDB), Josenilton Santos Do Nascimento (Avante) e Tayron Costa Pereira (PP). Eles alegam que no dia 31 de dezembro até as 18h30, nenhum vereador do grupo de oposição tomou ciência de qualquer convocação para realização de sessão extraordinária para a realização da eleição.

“Os requerentes, através de boatos de populares, souberam de suposta sessão que seria realizada as 19h00, quando então se movimentaram e deslocaram-se para a sede do poder legislativo onde de fato comprovaram que seria realizada a sessão, pois já se encontravam no plenário, segundo eles, dois vereadores da base governista. Nesse contexto, se iniciou uma verdadeira confusão generalizada dentro do plenário”, diz trecho da inicial.

Diante disso, os autores afirmam que realizaram outra eleição para composição da Mesa Diretora, razão pela qual postularam pela declaração de sua validade. No entanto, após se chamado a se manifestar no processo, o representante do Ministério Público Estadual emitiu parecer opinando pela decretação de nulidade de ambas as sessões/eleições e determinando ao o vereador mais idoso, nos termos do art. 25, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, o encargo de convocar/realizar a nova sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.

Decisão

O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, que responde pela Comarca de Cândido Mendes, entendeu que houve ilegalidades nos dois processos de escolhas e decidiu declarar nulas as duas eleições, cujas atas encontram-se acostadas aos autos, respectivamente, ante a afronta às normas regimentais e legais aplicáveis.

Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Casa de Leis para o biênio 2023/2024 no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 15 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.

Leia a íntegra da decisão.

Tayron Sousa, ex-presidente da Câmara de Cândido Mendes, garante que vereadores cassados ignoraram ordem judicial e votaram numa eleição ilegal da Mesa Diretora

Entenda a confusão

Na semana passada, tanto o vereador Tayron Sousa (PL) quanto o vereador Sababa Filho (PCdoB) estiveram no programa Tá Na Pauta, da Rádio Nova FM (93.1 MHz), explicando a confusão.  O primeiro, por exemplo, disse que todo o imbróglio ocorreu após a cassação de dois vereadores do município por excesso de faltas. No entanto, o segundo alegou que “está evidente que seu afastamento era para lhe retirar da eleição da Mesa Diretora”.

Sababa Filho garante que ‘cassação’ foi para lhe retirar da eleição da Mesa Diretora (Fotos: Pedro Castro)

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