LUÍS DOMINGUES, 6 de dezembro de 2023 – “Apesar do referido artigo da Lei Orgânica ter sido alterado para permitir uma única reeleição, fica evidente que a referida emenda contraria a Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal firmado entendimento da impossibilidade de recondução de Membro da Mesa para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”. Essa conclusão foi adotada pelo Judiciário do Maranhão para suspender a eleição que reconduziu o vereador Jonhy Marcio Braga Queiroz – Jonhy Braga (PSDB), pela segunda vez consecutiva, à presidência da Câmara de Luís Domingues (MA).
A eleição foi questionada por um bloco suprapartidário formado por quatro dos nove vereadores do município entre eles Francisco da Silva Morais – Kiko Casão (PSD), Rafael Barros Sodré – Rafael Sodré (PSDB), Silvana do Socorro Almeida Tromps – Silvana Tromps (MDB) e o próprio Onezimo de Carvalho Calado – Nevo Calo (Podemos).
O grupo impetrante alegou que o processo, conduzido pelo chefe do Legislativo com a colaboração dos demais membros da Mesa Diretora, se deu ao arrepio da Lei Orgânica do Município. De acordo com os autores da ação, a norma proíbe a recondução para o mesmo cargo.
“No caso presente, a violação à ordem jurídica e ao direito subjetivo dos vereadores e dos cidadãos de Luís Domingues se deu no âmbito do processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 15/12/2022. A Mesa Diretora recebeu e submeteu a votação chapa integrada pelos próprios membros de então, com pleito de segundo mandato consecutivo, o que é vedado pela Lei Maior do Município”, diz trecho da petição inicial apresentada pelo advogado Edilson Santana de Souza.
Na análise do caso, a juíza Márcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da 1° Vara de Santa Helena, que hoje responde por Carutapera, concedeu a liminar determinando a realização de nova eleição, relativa ao biênio 2023-2024, “tendo em vista a necessidade de resguardar a legalidade e legitimidade dos atos praticados pela mesa diretora da Câmara de Luís Domingues”.
“Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, julgo procedente o pedido e concedo a segurança pleiteada para declarar nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Luís Domingues que elegeu, no dia 15/12/2022, os vereadores Jonhy Marcio Braga Queiroz para Presidente; Sergio Vicente de Jesus Carvalhal para 1º Vice-Presidente; José de Ribamar Pereira Gaião para 2º Vice-Presidente; Kelene Queiroz da Silva para 1ª Secretária; e Junielson da Silva Oliveira para 2º Secretário, bem como para determinar que a Câmara Municipal de Luís Domingues realize novas eleições para a Mesa Diretora”, destacou a relatora.
Em sua decisão publicada na tarde desta quarta-feira, 6, a magistrada citou dispositivo da Lei Orgânica e, em consonância ao parecer ministerial, julgou procedente o pedido e concedo a segurança pleiteada para declarar nula a eleição que elegeu, no dia 15 de dezembro do ano passado, a atual Mesa Diretora da Câmara de Luís Domingues.
A juíza citou que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714, 7016, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes; e as ADIs 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, relatadas pelo ministro Nunes Marques, decidiram que a eleição dos membros das mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo. Esse limite independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Por essa razão, a julgadora criticou em sua decisão as alterações aprovadas pela Câmara de Luís Domingues, motivo pelo qual determinou a realização de nova eleição, concedendo prazo de 10 dias para efetivação da providência.
“Concedo a liminar para determinar, no prazo de 10 dias corridos, a contar da ciência desta decisão, realização de nova eleição para a mesa diretora da Câmara de Luís Domingues”, concluiu Márcia Garcez em sua sentença.
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Processo nº 0800138-23.2023.8.10.0082
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