Ao anunciar a permanência da policial militar Esmênia Miranda como vice-prefeita nas eleições de 2024, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), voltou a levantar questionamentos sobre a situação jurídica da sua companheira de chapa para o pleito deste ano.
Nos termos da legislação que disciplina o assunto, o militar candidato a cargo eletivo está autorizado a participar da campanha eleitoral. Todavia, a filiação partidária é condição necessária para ser candidato(a) a um cargo eletivo, conforme regra imposta pelo inciso V do §3º do art. 14 da Constituição Federal de 1988.
O art. 9º da Lei n. 9.504/97, por exemplo, estabelece que essa filiação deve ocorrer com antecedência de 6 meses antes da eleição. Para 2024, esse prazo encerrou em 6 de abril.
Ocorre que o inciso V do §3º do art. 142 da Constituição Federal de 1988 veda, ao militar da ativa, filiação a partido político. Já o militar da reserva está livre para se filiar e, por isso, se sujeita à obrigatoriedade de vínculo partidário 6 meses antes da eleição. É justamente esse o empecilho para a atual vice-prefeita ludovicense.
Esmênia Miranda foi eleita em 2020 e, assim que foi diplomada, acabou sendo imediatamente transferida para a inatividade da Policia Militar do Maranhão, conforme portaria em anexo. Por conta disso, ela ficou sujeita à obrigatoriedade de vínculo partidário 6 meses antes da eleição. O problema, no entanto, é que ela não está filiada a nenhuma sigla partidária, conforme certidão obtida junto à Justiça Eleitoral na manhã desta terça-feira, 23. Clique aqui e baixe a certidão de filiação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento consolidado no sentido de que a condição constitucional de elegibilidade da filiação partidária é exigível de todos os militares da reserva, uma vez que essa vedação atinge apenas os militares que exercem serviço ativo, o que não é o caso da vice-prefeita ludovicense.
O que diz a jurisprudência?
A jurisprudência (conjunto de decisões que serve como base para outras) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprova a impossibilidade da companheira de Braide disputar novamente a eleição na capital maranhense no pleito deste ano.
“Eleições 2018 […] Filiação partidária. Policial militar. […] 5. O militar da ativa que contar com mais de 10 (dez) anos de serviço e lograr êxito nas eleições será imediatamente transferido para a inatividade quando for diplomado, por força da aplicação do art. 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, sendo irrelevante a mora dos órgãos públicos na averbação em seus registros dessa mudança do estado jurídico do diplomado. 6. A condição constitucional de elegibilidade da filiação partidária (art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal) é exigível de todos os militares da reserva, uma vez que a vedação art. 142, inciso V, da Constituição Federal atinge apenas os militares que exercem serviço ativo. 7 […]”, exemplifica um dos julgados da Corte.
“A apresentação de informação falsa para dar atendimento a diligência determinada no requerimento de registro de candidatura nas eleições 2018, informando–se a condição de militar da ativa para quem exercia o cargo de vereador desde 02.01.2015, desvela conduta que pretende induzir em erro o Poder Judiciário quanto ao status jurídico do requerente e da sua dispensa do cumprimento de exigência constitucional de filiação partidária. […]”, completou a sentença. (Ac. de 2.6.2020 no RO nº 060000125, rel. Min. Sérgio Banhos, red. designado Min. Edson Fachin; no mesmo sentido o Ac. de 2.6.2020 no RCED nº 060391619, rel. Min. Sérgio Banhos, red. designado Min. Edson Fachin.)
Clique aqui e confira outros precedentes.
A situação de Esmênia Miranda pode não ser um caso único no estado. Em 2020, 117 militares registraram candidatura no Maranhão, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo 5 para prefeitos, 5 vices e 107 vereadores. Esse ano a Justiça ainda não tem o balanço, pois não abriu sequer o prazo para registro das candidaturas.
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