Ação penal que investiga Fred Campos em Paço do Lumiar aguarda um novo relator após juiz se declarar suspeito para julgar o caso / Foto: Reprodução

PAÇO DO LUMIAR, 21 de outubro de 2023 – Em decisão proferida na tarde da última quarta-feira (19), o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 93ª Zona Eleitoral, se autodeclarou suspeito para continuar julgando a ação penal que investiga o empresário Fred Campos (MDB) por suposta falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais. Além de Campos, uma mulher identificada por Doris Day Almeida Araújo também figura como ré.

O processo tramita há quatro anos e já estava caminhando para um desfecho final. No entanto, na data designada para a audiência de instrução, na sala da 2ª Vara do Fórum de Paço do Lumiar, o relator do caso pediu para não julgar o processo.

“Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito para continuar presidindo o presente feito, por motivo de foro íntimo”, escreveu Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula em sua decisão. (Clique aqui e leia o despacho na íntegra)

A Ação Penal Eleitoral é resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 09 de dezembro de 2019, bem antes do pleito de 2020. A investigação tramita na Justiça Eleitoral sob o nº 0600002-81.2019.6.10.0093.

Com a decisão do magistrado em sair do caso, os réus denunciados e sem foro, terão que aguardar a decisão da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para que designe outro Juiz Eleitoral para atuar neste processo.

A redistribuição da ação em que o juiz se declarou suspeito ainda não tem data para acontecer. Antes de deixar o caso, o relator deferiu pedido para determinar a juntada do processo de sindicância instaurado no dia 1º de agosto de 2007 e tornou sem efeito a designação de audiência que estava marcada para ocorrer justamente na quarta-feira, dia 19 de outubro. (Leia aqui a íntegra da decisão)

“Considerando que, na data do recebimento da denúncia, foi determinada a juntada do processo de sindicância instaurado em 01/08/2007, defiro o pedido. Assim, proceda-se com a juntada do processo de sindicância instaurado em 01/08/2007. (…) Diante disso, torno sem efeito a designação de audiência para o dia 19 de outubro de 2023, às 14h”, concluiu em seu despacho.

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