O deputado federal reeleito Josivaldo JP (PSD) corre o risco de não ser diplomado e/ou perder mandato para o qual foi eleito em outubro deste ano [após diplomação], depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) ter desaprovado as suas contas de campanha.
Josivaldo teve as contas rejeitadas pela Corte Eleitoral depois de o Ministério Público Eleitoral ter opinado pela desaprovação, com base em uma série de falhas flagrantes na declaração apresentada pelo parlamentar.
O pedido pela desaprovação foi assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Hilton Melo, e teve como relator no TRE, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.
A desaprovação ocorreu de forma unânime na Corte Eleitoral. Na ação, o MP pediu a devolução de R$ 515.850,00 referente a irregularidades no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FFEC).
E é justamente neste aspecto que o MPE pode provocar a Justiça Eleitoral com pedido para que Josivaldo não seja diplomado – ou se assim ocorrer -, tenha posteriormente o mandato cassado, uma vez que há possibilidade de ele ter cometido abusos e provocado flagrante desequilíbrio no pleito eleitoral.
No voto, o relator destacou o art. 30-A da Lei número 9.504/97, “que busca coibir e sancionar a arrecadação e a utilização recursos em contrariedade às normas que regulamentam o processo de prestação de contas eleitoral”.
Josivaldo aplicou irregularmente a quantia de R$ 409.750,00, destinada a pagamento de despesa com pessoal, na medida em que o prestador não efetuou o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.
Ele também declarou despesa referente a confecção de camisas que foram utilizadas pelo pessoal da militância não remunerada, com custo no valor de R$ 18.500,00, contrariando o art. 18 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que veda, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.
Além disso, efetuou o pagamento de R$ 80.000,00 referente a serviços advocatícios e de contabilidade prestados na campanha, sem a apresentação da nota fiscal. E pagou R$ 45.000,00 com impulsionamento e foram geradas duas notas fiscais perfazendo o valor de R$ 45.019,69, sendo a diferença confirmada pelo prestador.
O deputado ainda não se manifestou publicamente sobre as falhas e irregularidades que constam de sua prestação de contas de campanha.
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