SÃO LUÍS, 18 de fevereiro de 2024 – A garantia de acesso de clientes às cozinhas de estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo pode se tornar obrigatória no país, por meio do Projeto de Lei nº 5393/2023, de autoria do deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL).
A iniciativa, que aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) para seguir em tramitação na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de verificar as condições de higiene pessoal e ambiental nestas instalações, além de analisar também os utensílios, e a conservação e manejo dos alimentos. O deputado Neto Carletto (PP-BA) foi designado para relatoria do projeto podendo ou não recomendar a aprovação do texto.
Na justificativa, o parlamentar explica que os brasileiros cada vez mais tem o hábito de se alimentar fora de casa. Assim, a responsabilidade da higienização e conservação dos alimentos sai das suas mãos e se transfere para os estabelecimentos.
“Qualquer descuido ou incidente nessas etapas em uma cozinha doméstica pode repercutir negativamente sobre as pessoas da família; em uma cozinha de restaurante, pode afetar dezenas de pessoas, até mais, ao mesmo tempo”, frisou.
O deputado ainda destaca que a permissão para que os clientes acessem a cozinha aumentará a transparência do processo de preparo de alimentos. Além disso, auxiliar na construção da confiança entre os consumidores e estabelecimentos alimentícios.
“A fiscalização direta por clientes, que será possibilitada pela aprovação do presente projeto de lei, certamente será um importante estímulo para reforçar os cuidados necessários em cozinhas profissionais”, completou.
Essa obrigatoriedade já é prevista em lei de vários municípios e estados brasileiros. No Maranhão, por exemplo, o deputado também chegou a apresentar o Projeto de Lei nº 22/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acesso à cozinha de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo, no âmbito do estado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda por outras comissões como a de Constituição e Justiça. Se aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, passa a ter validade nacional.
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