SÃO LUÍS, 1 de fevereiro de 2024 – O Instituto Datailha foi denunciado pelo Conselho Regional de Estatística da 5ª Região ao Ministério Público Federal (MPF), após divulgar na noite desta quinta-feira, 1°, o resultado da pesquisa de intenções de votos para prefeito de São Luís. Além do instituto, todas as empresas com registro no sistema de pesquisas eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, sem cadastro no órgão foram denunciadas. É o caso, por exemplo, da MBO. Clique aqui e veja a notificação
De acordo com as informações, o caso também foi levado ao conhecimento da 5ª Câmara de Combate à Corrupção, apontando supostas irregularidades identificadas em ações fiscalizatórias da autarquia no Maranhão, relacionadas à realização de sondagens elaboradas por empresas não registradas no Conre.
“Ato contínuo, informamos que estaremos também adotando as medidas pertinentes junto ao TSE. Com isso, nós e os demais órgãos competentes poderemos somar esforços para impedir as ilegalidades que vêm ocorrendo e evitar danos à sociedade”, diz trecho de uma nota no site do órgão.
No comunicado, o Conre ressaltou que os estatísticos citados nos ofícios já se regularizaram juntamente a autarquia federal. “O Conselho Regional de Estatística da 5ª Região segue atento e atuante, acompanhando o desenrolar destes fatos, também com o destacamento de conselheiro para acompanhamento in loco, adotando todas as medidas legais cabíveis”, completou.
Segundo foi apurado, a denúncia foi baseada em um relatório parcial produzido a partir de informações disponíveis no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que permite buscar por processos públicos autuados nas três instâncias. O levantamento aponta que, das 46 ações levadas ao conhecimento da Justiça Eleitoral, 21 delas foram protocoladas por partidos apontando suposta fraude em pesquisas produzidas por um dos institutos denunciados pelo Conre no Maranhão.
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No caso do Datailha, a empresa foi notificada pelo Conre no último dia 25 de janeiro, conforme documento em anexo. No oficio nº 016/2024, a entidade fiscalizadora do exercício de profissões solicitou que os representantes do instituto entrassem em contato com a instituição no prazo máximo de 15 dias corridos a partir da notificação a fim de regularizar registro da Pessoa Jurídica junto ao CONRE-5.
“A persistência em continuar registrando pesquisas de Opinião Pública e eleitorais no TSE sem o devido registro PJ neste Conselho acarretará o envio de uma Notificação de Irregularidade, além de denúncia ao Ministério Público sobre exercício ilegal, e de comunicação ao TSE sobre a irregularidade da Vossa Empresa na realização de Pesquisas”, diz trecho do documento endereçado a Lucas Correa Mendes e Marcio Marcelo de Souza Trindade. Clique aqui e leia a notificação
Instituto esclarece polêmica
Em comunicado publicado nas redes sociais, o Datailha alegou que não há qualquer irregularidade na pesquisa registrada sob o nº MA-04782/2024 no sistema de pesquisas eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, sobre a intenção de votos para as eleições municipais 2024, na cidade de São Luís – MA.
Segundo o instituto, a legislação eleitoral que dispõe sobre o registro das pesquisas eleitorais (RESOLUÇÃO Nº 23.600, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019) estabelece a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Estatística competente APENAS do profissional estatístico responsável pela condução da pesquisa (Art. 2ª, item IX), não havendo obrigatoriedade do registro da empresa responsável pela pesquisa (Art. 5º, item IV), ao contrário do que está sendo divulgado.
Decisão judicial abre precedente
O problema, entretanto, é que por uma questão da doutrina jurídica, uma Lei Ordinária e Complementar está em uma posição hierárquica superior a uma resolução normativa. Além disso, também seria necessário recorrer à decisão do juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes (SP), para se endossar essa certeza.
Na época, em novembro de 2020, o magistrado suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral da cidade devido a uma série de inconsistências por parte da empresa responsável. O caso foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral pela coligação “Vamos Ocupar a Cidade”, que pediu a impugnação da pesquisa.
Segundo a sentença, a empresa paulista não apresentou registro no Conselho Regional de Estatística (Conre), e por isso não poderia realizar ou divulgar pesquisas. Além disso, os autores alegaram que os dados utilizados na estratificação etária estariam desatualizados. Clique aqui para ler a decisão
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