SÃO LUÍS, 27 de outubro de 2023 –A influenciadora digital Skarlete Mello, de 28 anos, investigada por suposto esquema de pirâmide financeira relacionado ao “Jogo do Tigre”, desistiu de uma ação em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
No processo, que tramitou sob o nº 0840870-95.2023.8.10.0001, Skarlete relatou que é empresária e influenciadora digital, possuindo em sua rede social mais de 90 (noventa) mil seguidores, motivo em que engaja para os trabalhos publicitários realizados diariamente por ela, principalmente em relação a jogos online.
Ela aduz que foi surpreendida com mensagens de seus seguidores avisando sobre uma publicação da página “@fuchicalizando” em que estava sendo exposto um vídeo em que aparecia a requerente e outros influenciadores. Além disso, a influenciadora alegou ainda que a página possui grupos em aplicativos de mensagens e que por várias vezes recebeu prints de conversas do grupo onde o administrador da página e os outros participantes falavam mal da requerente.
Em seu pedido, ela relatou que, logo após tomar conhecimento da publicação, entrou em contato com a página e solicitou que o vídeo fosse editado e que sua imagem fosse retirada, visando resguardar seu direito de imagem.
A defesa dela fundamentou que os conteúdos analisados mancharam a sua imagem e estariam causando transtornos. Alegou ainda que as postagens publicadas nas redes sociais possuem conteúdo ofensivo, violando o direito à imagem e honra, resguardados no art. 5° da Constituição Federal de 1988.
“Razão pela qual requer a concessão de medida liminar para determinar que a requerida retire do ar a conta do aplicativo Instagram da página “fuchicalizando” ou para que retire a publicação que contenha a imagem da requerente”, diz trecho da peça.
No entanto, no dia 11 de julho, a juíza Katia de Souza, titular da 1ª Vara Cível, indeferiu o pedido liminar, alegando que nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para o deferimento de tutela de urgência, faz-se necessário que exista elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Nessa linha, ao analisar detalhadamente os elementos de prova até então produzidos, não se verifica, à primeira vista, a existência dos requisitos exigidos para concessão da tutela provisória, uma vez que há necessidade de dilação probatória para que seja verificada a probabilidade de direito da autora. Desse modo, estando ausente um dos requisitos legais, não há como deferir o pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, em face do contido nos autos até o presente momento”, escreveu a magistrada. (Leia a decisão aqui).
Desistência
Skarlete Melo desistiu da ação contra a rede social no dia 21 de setembro, quando manifestou a desistência, requerendo a extinção sem resolução do mérito. A relatora do caso determinou o arquivamento dos autos com as cautelas legais. (Clique aqui e leia o despacho)
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