Representantes da Guarda Municipal (GM) de São Luís visitaram a Câmara Municipal na manhã desta segunda-feira (24) para pedir a criação de uma comissão especial visando analisar o Projeto de Lei que trata da ratificação do suprimento de patentes e o reajuste da tabela de remuneração da corporação.
O GM Adnilson Dias Diniz esteve no gabinete do 3º vice-presidente da Casa, vereador Edson Gaguinho (UB), com o objetivo de mostrar ao parlamentar a importância da proposta que trata do tema.
“Esse projeto é de autoria da própria Guarda Municipal para retificar alguns detalhes no suprimento de algumas patentes e o reajuste da nossa tabela de vencimentos. O projeto já foi todo retificado e nós estamos indo pessoalmente nos gabinetes dos vereadores pedindo o apoio para que a proposta seja colocada em pauta para ser votada”, declarou.
Importância da Guarda – O vereador Edson Gaguinho salientou a importância da Guarda Municipal como órgão operacional da segurança pública municipal em atividades de prevenção do crime, criminalidade e desordem pública. O parlamentar acredita que a corporação é o “principal vetor da polícia cidadã” e ressaltou que nenhum colega de plenário se mostra contrário à votação do projeto em favor da categoria, desde que o prefeito Eduardo Braide encaminhe ao Legislativo para ser votado.
“É uma sugestão da própria Guarda Municipal, mas, a mensagem do Projeto só pode ser enviada pelo chefe do Executivo. Nenhum dos vereadores se opõe à proposta, desde que o prefeito encaminhe a mensagem à Casa”, frisou o parlamentar.
A Guarda Municipal de São Luís, criada pela Lei 2.968 de 06 de julho de 1989, é uma corporação uniformizada e armada, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC), regida sob a égide da hierarquia e disciplina.
Nova nomenclatura – Em 2018, a Lei Municipal nº 501 de 06 de março daquele ano, alterou a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de São Luís. A legislação que é originaria do Projeto de Lei nº 131/2017, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi proposta em razão das novas atribuições e função de polícia determinadas na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Estrutura organizacional – Já a Lei nº 4818 de 19 de julho de 2007, que transformou a Guarda Municipal em órgão da administração direta, para cumprimento de suas finalidades, criou os seguintes níveis e estrutura organizacional:
I – Nível de Administração Superior:
a) Comandante.
II – Nível de Assessoramento:
a) Gabinete:
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria Jurídica;
d) Corregedoria;
e) Ouvidoria.
III – Nível de Gerência Superior:
a) Subcomandante
IV – Nível de Atuação Programática:
a) Superintendência de Defesas Civil:
1. Coordenação Técnica de Defesa Civil:
2. Coordenação de Apoio Comunitário.
b) Corpo de Salva-vidas:
1. 1º Grupo de Salva-vidas;
2. 2º Grupo de Salva-vidas;
3. 3º Grupo de Salva-vidas.
c) Corpo de Guarda:
1. 1º Grupo GM – de Patrimônio e Operações;
2. 2º Grupo GM – de Ações Comunitárias;
3. 3º Grupo GM – de Segurança Escolar;
4. 4º Grupo GM – de Apoio ao Turismo.
d) Banda de Música;
e) Coordenação de Orçamento e Finanças;
f) Coordenação de Administração e Recursos Humanos.
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A guarda municipal tem um diferencial em relação aos demais servidores municipais: são os únicos funcionários que fazem hora-extras que podem levar o ganho mensal acima de 15 mil, pois tem guarda que pode tirar esse valor mensal, fora que alguns mais idosos tiram extras para não fazerem absolutamente nada e chega no fim do mês tem um gordo contracheque. Não é uma regra, mas isso ocorre lá, só os salva-vidas não podem tirar extras. Enquanto o pessoal da saúde segue desvalorizado em tudo.