Os dois desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atuavam em processos da Lava Jato e foram afastados das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionaram o STF nessa quinta-feira (18) para voltarem aos cargos.
Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz foram afastados liminarmente pelo corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em julgamento colegiado no CNJ, por 9 votos a 6.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, o advogado dos desembargadores negou que eles tenham descumprido a decisão de Lewandowski. A alegação é a de que eles julgaram ações que não haviam sido suspensas pelo STF.
Distribuída à análise do ministro Flávio Dino, crítico da Lava Jato, a ação ao Supremo classificou os afastamentos como medida “desproporcional, inadequada e violadora da independência funcional da magistratura” e que “põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”. A petição afirmou que os desembargadores “têm mais de trinta anos de imaculada e aplaudida jurisdição”.
“A função judicante, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, exige independência e proteção contra vendetas: o mínimo a ser garantido a um juiz é que possa livremente julgar, sem medo de punição disciplinar por esse justo agir”, disse a defesa.
A petição a ser analisada por Dino quer uma decisão liminar, ou seja, provisória, para suspender o afastamento dos desembargadores do TRF-4 e devolvê-los aos cargos até que o julgamento do mandado de segurança seja concluído. No mérito, a ação pede a cassação definitiva da decisão do CNJ.
Além de Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, também haviam sido afastados liminarmente dos cargos por Luís Felipe Salomão dois juízes que atuaram na Lava Jato, Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A medida quanto a ambos, no entanto, foi derrubada no julgamento colegiado do CNJ.
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