Depois que vieram à tona as denúncias de favorecimento a empresa em quatro processos licitatórios na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), os desmandos recorrentes na Prefeitura de São Luís se tornam cada vez mais chocantes.
Um levantamento feito pelo blog com base em dados divulgados no Portal de Transparência mostra que, entre janeiro e dezembro de 2022, dos cerca de 490 contratos fechados pela administração municipal, mais da metade foram dispensados de licitação.
Isso corresponde a um montante de cerca de R$ 117 milhões de reais do total de mais de R$ 2 bilhões gastos no período, levando-se em conta apenas os contratos fechados no ano.
Para justificar as dispensas de licitação, a gestão municipal se vale da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
O artigo 24 da lei determina que é dispensável a licitação em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Os montantes que envolvem a dispensa de licitação espantam e transformam o prefeito Eduardo Braide (PSD) numa espécie de “Doutor” das dispensas de licitações na Prefeitura de São Luís. Outro ponto que chama a atenção é o ‘Control C e Control V’ para justificar todos os contratos por dispensa. É sempre o artigo 24, inciso IV da lei federal 8.666.
O blog ouviu especialistas em contratos dos que foram realizados pela prefeitura, que aceitaram falar em condição de sigilo. Segundo eles, as informações obtidas são emblemáticas, pois mostram que o governo municipal vai de encontro aos princípios que regem a administração pública no que diz respeito aos casos de emergência ou de calamidade pública.
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