SÃO LUÍS, 24 de novembro de 2023 – “Mãe é tudo igual”, todo mundo já ouviu isso por aí, né? Mas será mesmo que mãe é tudo igual? Uma ação que tramita no judiciário maranhense nos prova que essa afirmação não é bem assim.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por A. H. B. D. O., menor impúbere representado por sua genitora…. a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).
Isso mesmo! Numa ação incomum, a pessoa jurídica de direito privado de natureza civil está representando em juízo indenização em favor não de seus associados, mas de um ‘filho’ que nem a ciência consegue explicar como foi gestado.
De acordo com o processo ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso com exclusividade, figuram como réus a Planet Tour Viagens e Turismo Ltda – ME e o Banco do Brasil, provavelmente os ‘pais’ da criança.
Segundo as informações, os autos foram distribuídos à 12ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís em 21 de março de 2023. No entanto, o juízo declinou da competência em razão da conexão da presente demanda com o processo nº 0804090-64.2020.8.10.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível.
Na ação, o ‘menor’ representado pela Famem, requereu em síntese a exclusão dos protestos existentes aos cartórios de protestos, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização a título de dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do pagamento de honorários advocatícios fixados pelo Juízo.
Em determinado momento, a decisão incomum da juíza auxiliar de entrância final, Iris Danielle de Araújo Santos, faz menção a indenização de dano moral e ora cita a ação de alimentos.
Ao final do despacho, a magistrada acabou suscitando o conflito negativo de competência e determinou que os autos fossem remetidos ao Tribunal de Justiça para o seu competente julgamento.
É uma daquelas sentenças estranhas que devem entrar pra lista de ‘causos’ do judiciário maranhense. (Clique aqui e confira a decisão na íntegra)
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com
Deixe um comentário