Tayron Sousa, ex-presidente da Câmara de Cândido Mendes, garante que vereadores cassados ignoraram ordem judicial e votaram numa eleição ilegal da Mesa Diretora

O ex-presidente da Câmara de Cândido Mendes, vereador Tayron Sousa (PL), que foi eleito como vice-presidente em uma das chapas que disputam o comando da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2023-2024 explicou, em entrevista à Rádio Nova FM (93.1 MHz), na noite desta quarta-feira (25), o que levou o Legislativo candidomendense a contar com dois presidentes.

De acordo com Tayron Sousa, toda essa confusão ocorreu após a cassação de dois vereadores do município por excesso de faltas. No bate-papo veiculado no programa “Tá Na Pauta”, comandado pelos apresentadores Isaías Rocha e Thales Castro, o parlamentar disse que após a declaração dos cargos vagos os edis cassados recorreram à justiça, voltaram aos cargos, mas foram afastados novamente por decisão liminar do Tribunal de Justiça.

Nesse período, a Câmara fez a convocação dos suplentes e publicou um edital para eleição da Mesa Diretora que foi realizada na noite do dia 31 de dezembro, tendo como vencedor a chapa encabeçada pelo vereador Adson Jorge (PL). No entanto, conforme relatou Tayron, no dia do pleito ocorreu uma confusão e os vereadores cassados tentaram participar da sessão, mas foram retirados do local pela Policia Miliar.

No meio da confusão, segundo revelou o vereador, ocorreram atos de vandalismo e depredação ao patrimônio público, inclusive, ocasionando com o desaparecimento do livro de ata do legislativo. Após o episódio, a oposição realizou outra eleição no dia 1º de janeiro e acabou elegendo a chapa encabeçada pelo vereador Josenilson do Nascimento (Avante).

O problema, entretanto, é que Tayron Sousa aponta que o pleito acabou sendo ilegal, pois os vereadores Cleverson de Jesus (PCdoB) e Jaelson Ribeiro (PSDB) que estavam cassados naquela data participaram da votação, mas a decisão judicial determinando o retorno deles só saiu no último dia 18 deste mês, ou seja, dezessete dias depois da nova eleição.

Ouça ao bate-papo:

 

O que diz a legislação?

O excesso de falta pode levar à cassação do mandato, caso eventuais ausências não sejam justificadas. A Lei Orgânica prevê que perderá o mandato o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.

A abertura do processo que pode levar à cassação é determinada pela Mesa Diretora, por meio de ofício ou mediante provocação de qualquer um de seus integrantes ou de partido político representado na Câmara, com direito à ampla defesa.

Quebra de decoro

Além da cassação por excesso de falta, um dos vereadores que retornou ao mandato por decisão judicial poderá ser alvo de um novo processo por quebra de decoro. De acordo com imagens de vídeos que circulam em grupos de WhatsApp da região, o parlamentar foi flagrado no dia da confusão na Câmara agredindo em via pública um morador que foi ao Legislativo para acompanhar a sessão.

Além da gravação, o suposto crime de lesão corporal que está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129), também foi presenciado por várias testemunhas que podem servir de provas para a abertura deste novo procedimento administrativo.

 

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