Iniciativa de Ribeiro Neto tramita nas comissões de Justiça e Orçamento da Câmara. / Fabrício Cunha

A polêmica causada nas redes sociais em torno do Projeto de Lei nº 259/2022, de autoria do vereador Ribeiro Neto, para instituir o Programa Municipal de Pavimentação Participativa em São Luís, abre também uma oportunidade para entender a iniciativa que poderia permitir uma parceria entre prefeitura da capital maranhense e a comunidade.

Toda a confusão pode ter sido ocasionada pelo entendimento da análise e interpretação do parágrafo 2º do artigo 2º da norma que estabelece ao poder executivo municipal o pagamento de 50% e, ao contribuinte, o pagamento dos outros 50% do custo da pavimentação, gerando distorções e comentários negativos.

Como todos os cidadãos já estão cansados de pagar por taxas, contribuições, e demais exações, a notícia da proposição sobre ‘cobrança’ por asfalto acabou virando motivo de controvérsia. Alguns comentários sugerem que a intenção do parlamentar seria fazer com que os contribuintes paguem por obras de asfaltamento de suas ruas, criando uma “espécie de imposto”.

Na verdade, a cobrança pode ser legal por não se tratar de tributo e sim de condição previamente estabelecida em contrato. Como a iniciativa não possui natureza tributária, mas contratual – regulada pelo Direito Administrativo, não obriga todos os contribuintes ao “pagamento” da pavimentação, mas somente aqueles que aderirem ao programa.

Assim, ao meu ver, a norma exige uma autêntica relação contratual entre o contribuinte que almeja o benefício na rua onde esteja localizada a sua propriedade e o ente público municipal, tendo que concordar com a realização da obra de asfaltamento, mediante contraprestação, que, poderá ser subsidiada pela administração municipal.

Projeto de Ribeiro Neto também garante isenção de IPTU para quem aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Participativa

Isenção de IPTU pra quem aderir

Além disso, embora não tenha natureza tributária, a regra sugerida pelo vereador ludovicense garante isenção de IPTU ao contribuinte que aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Participativa. O projeto diz, no seu artigo 3º, que:

“Será concedido ao contribuinte que participar do Programa Municipal de Pavimentação Participativa a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da propriedade localizada na rua objeto de pavimentação, a contar do ano seguinte de sua conclusão, pelo período de 3 (três) exercícios fiscais”.

Mais qualidade de vida aos moradores

A iniciativa em tramitação na Câmara também pode virar um exemplo de como uma parceria entre o poder público e a comunidade pode levar mais qualidade de vida aos moradores quando a rua onde eles moram substitui o cascalho, a lama ou as pedras pelo asfalto ou bloquete.

A pavimentação comunitária é realidade em vários municípios do país. Em Caxias do Sul (RS), iniciativa como essa vem sendo possivel desde 2009, quando a prefeitura assumiu 80% dos gastos com a obra e o restante foi uma contrapartida dos moradores. Naquele ano, a ação foi criada com a justificativa de otimizar os recursos públicos e também para fomentar a iniciativa popular com a fiscalização quanto à execução da obra.

Na prática, a pavimentação comunitária inicia a partir de um pedido dos moradores. Em seguida, o poder público faz a análise de topografia e do projeto — podendo ser aprovado ou não. Não há uma estimativa de quanto tempo leva essa análise, porque varia conforme o tamanho da obra.

A contratação da empresa que vai realizar as melhorias fica à cargo dos moradores beneficiados, que se comprometem também a pagar o pó de brita e a construção da boca de lobo. As pedras e as obras de saneamento e drenagem (importantes para evitar alagamentos, por exemplo), além do nivelamento da via, são de responsabilidade do município.

Exemplo de parceria, pavimentação comunitária em ruas de Caxias do Sul (RS) contribuiu para avançar com a regularização de áreas (Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS)

Outras três experiencias

Experiências semelhantes também ocorrem em três grandes capitais do país: Curitiba, Porto Alegre e São Paulo. Nas duas primeiras cidades, os projetos já estão em andamento. Já na capital paulista, a medida semelhante foi implantada em 1999. Na época, sem dinheiro para financiar a pavimentação de ruas da cidade, a Prefeitura chegou a cobrar antecipadamente dos moradores para realizar as obras, conforme revelou a Folha.

Para conseguir sair da “fila de espera”, os moradores chegaram a pagar diretamente às empreiteiras parcelas mensais de até R$ 60. O custo poderia ser parcelado, no mínimo, em 18 ou 24 parcelas – o prazo definitivo dependia dos acertos do Plano de Pavimentação Comunitária, que foi lançado naquele ano.

O valor era cobrado posteriormente dos moradores por meio de um tributo anual chamado Taxa de Contribuição de Melhoria. Só que com facilidades:

1) A cobrança começa a ser feita somente no ano seguinte à conclusão da obra;

2) O custo total pode ser dividido em até cinco anos. Como a taxa anual pode ser dividida em até 12 vezes, o financiamento pode atingir até 60 parcelas;

3) O valor de cada parcela anual não pode ser superior a 3% do valor venal do imóvel.

Medida foca em incentivos fiscais

Como se observa, a iniciativa proposta por Ribeiro Neto, não é algo de outro mundo e já vem sendo usada em várias cidades e capitais do Brasil. Além disso, a medida pode virar exemplo de parceria com a pavimentação comunitária, inclusive, podendo avançar com a regularização de áreas.

O projeto, portanto, tem foco na qualificação dos serviços com a pavimentação e visa colocar em prática incentivos fiscais com a isenção de impostos ao contribuinte que participar da iniciativa, representando uma forma justa e menos onerosa de inclusão ao programa.

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