O deputado Wellington do Curso (PSDB) voltou à carga contra o governador Flavio Dino (PSB) por causa dos preços dos combustíveis. A questão, novamente, é o reajuste que pode influenciar na cobrança do ICMS, principal tributo estadual.
Na quinta-feira (16), o parlamentar utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para se posicionar sobre mais um reajuste no preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis no Maranhão, conforme Ato COTEPE PMPF n° 34/2021.
Ao expor os fatos, Wellington citou que o valor da gasolina passou de R$ 5,71 (Ato CONTEPE n° 32/2021, de 09/09/21) e foi retificado no Ato CONTEPE n° 34/2021, de 13/09/21, para R$ 5,92, o que certamente prejudicará mais ainda os consumidores maranhenses.
O Maranhão não mudou a alíquota de ICMS que continua 18%. Mesmo assim, o peso desse imposto no bolso do consumidor ficou realmente mais alto devido ao novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis.
Isso porque o estado alterou a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é cobrado. Esse valor, que não é necessariamente igual ao que o motorista paga, foi elevado no Maranhão na última revisão quinzenal, que acaba de entrar em vigor, após autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O que deu margem para a acusação feita por Wellington e para reações do governador maranhense.
A confusão toda tem a ver com a forma de cálculo do ICMS. Que é bem diferente da cobrança de PIS e Cofins. As regras são antigas, mas costumam voltar ao centro do debate sempre que os preços estão em alta.
Como é a cobrança de PIS e Cofins do combustível?
PIS e Cofins, de competência da União, têm valor fixo. Até o fim de fevereiro, eram cobrados R$ 0,33 a cada litro de diesel vendido pelas refinarias, independentemente do preço cobrado pela Petrobras, pelas distribuidoras ou pelos postos de combustíveis.
Mesmo que o preço caísse ou subisse, o valor de PIS e Cofins era sempre o mesmo: R$ 0,33 por litro. Com a decisão do governo de zerar os dois tributos por dois meses: entre março e abril eles não foram cobrados.
Como é a cobrança do ICMS do combustível?
O cálculo do ICMS, estadual, é mais complexo. O imposto não tem valor fixo; ele corresponde a um porcentual do preço ao consumidor. Assim, quando produto fica mais caro, o valor de ICMS a ser recolhido também aumenta, mesmo que a alíquota do imposto (%) continue a mesma.
Mas há uma peculiaridade aí. Esse preço ao consumidor não é, necessariamente, o valor que o motorista paga na bomba.
Os combustíveis fazem parte do regime de substituição tributária. Os impostos são recolhidos na origem da cadeia – nas refinarias de petróleo ou nas usinas de etanol. Por isso, ao vender o combustível para a distribuidora, a Petrobras já embute no preço todos os tributos.
Como distribuidoras e postos são livres para cobrar o preço que desejarem, a indústria não tem como “adivinhar” quanto o consumidor final pagará por aquele combustível. Para recolher o imposto estadual, a refinaria se baseia em um valor informado pela secretaria de Fazenda de cada estado: o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, ou PMPF.
Não importa quanto o diesel, a gasolina ou o etanol vão custar na bomba. A alíquota do ICMS será cobrada sempre sobre o PMPF.
Alvo de polêmica
O PMPF é uma velha polêmica do setor, talvez pela falta de maior transparência. O valor estipulado quinzenalmente é calculado pelas Secretarias Estaduais de Fazenda em cima dos preços praticados pelo mercado local. A uniformização em todos os estados da alíquota do ICMS sobre os combustíveis, uma das causas defendidas pelo Movimento Combustível Legal, está hoje na pauta das discussões para minimizar os problemas do setor.
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