Gratuidade de idosos em ônibus estaria custando duas vezes em São Luís: com a tarifa que usurário paga e com custo de subsídio público

Quem utiliza ônibus e paga para girar a roleta, em geral, não sabe que está bancando também a viagem de diversos grupos sociais contemplados com isenção total ou parcial da passagem. Estamos falando das gratuidades, benefícios concedidos a determinadas classes de usuários que, por força de leis ou decretos, tornam-se isentos do pagamento da tarifa do transporte público coletivo urbano.

O problema, entretanto, é que os empresários de ônibus que atuam em São Luís estariam recebendo em dobro pelas gratuidades concedidas a idosos, estudante e pessoas com deficiência no sistema de transporte da capital, o que pode ter causado prejuízos aos cofres públicos de R$ 7,5 milhões entre os meses de outubro a dezembro do ano passado.

De acordo com informações obtidas pelo blog, além de receberem os subsídios da Prefeitura, por meio do SET – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, entidade que reúne as viações, os empresários estariam cobrando tarifas que já têm embutidos os custos das gratuidades.

No Rio de Janeiro, por exemplo, situação semelhante a que estaria ocorrendo na capital maranhense, estava sendo usada como fonte de propina para políticos e funcionários públicos, conforme detectou duas operações da Polícia Federal: a “Ponto Final” e a “Cadeia Velha”, que foram deflagradas em 2018.

Na época, o promotor Vinícius Cavalleiro classificou a prática dos empresários de ônibus e do poder público como a criação de uma caixa-preta.

“Não houve nenhum estudo técnico ou avaliação para definir o valor da passagem numa tremenda caixa preta feita para isso. A entidade que reúne as viações informou ao governo que devia aumentar o valor em 27 centavos, em 2017, e o aumento foi dado”, declarou o promotor.

O membro do Parquet ainda disse que este ganho duplo dos empresários de ônibus alimentou um esquema de propina.

“Qualquer aporte é indevido porque a gratuidade já era prevista nos valores das passagens. Em nossa avaliação, esses pagamentos representam desvio de recursos públicos para alimentar o esquema de corrupção com o intuito de pagar propina. Só que ao custear a gratuidade com recursos públicos se deixa de investir em escolas”, concluiu.

Gratuidade custa duas vezes

A Constituição Federal de 1988 determina apenas uma gratuidade nos transportes coletivos urbanos: para maiores de 65 anos, prevista no artigo 230. Há, ainda, três legislações federais que concedem benefícios tarifários a carteiros, fiscais do trabalho e oficiais de Justiça Federal. Entretanto, como existe a abertura para que estados e municípios possam legislar sobre o assunto, atualmente são inúmeros os tipos de gratuidades, que variam de um local para o outro.

Por conta disso, segundo o Anuário 2014/2015 da NTU, o número de passageiros que circula de graça ou com algum desconto aumenta cerca de 1% anualmente, com acréscimo de impressionantes 120 milhões de viagens a cada ano desde 2013.

Apesar dos aportes transferidos pelo poder público para as empresas visando custear os benefícios, o presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Otávio Vieira da Cunha Filho, disse nesta terça-feira (25), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte, instalada pela Câmara Municipal de São Luís, que a gratuidade já está inserida no valor da passagem paga pelos usuários, fazendo os empresários de ônibus receberem em dobro, como ocorreu no Rio de Janeiro e acabou motivando diversas ações por parte do Ministério Público Federal.

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“Cartão Cidadão” é maquiagem

Embora tenha dado um aporte de R$ 7,5 milhões ao SET à titulo de custear um novo beneficio denominado de “Cartão Cidadão”, para garantir gratuidade aos trabalhadores desempregados priorizando os que se encontrem nessa condição de 20 de março de 2020 até 23 de novembro de 2021, conforme determina Lei nº 6.934 de 23 de novembro de 2021, a previsão do valor para execução do programa do gerenciado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, não condiz com a realidade do aporte proposto acima.

Conforme Portaria nº 164/2021, editada pela SPLAN, o limite orçamentário referente a despesa para custear o benefício é de apenas R$ 20.000 (vinte mil) cartões, pessoais e intransferíveis, comprovando a suposta ‘maquiagem’ para esconder os verdadeiros objetivos dos subsídios destinados à iniciativa privada.

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