A Câmara Municipal de São Luís cassou o mandato do vereador Domingos Paz (DC), que é suspeito de ter praticado crimes sexuais contra mulheres em 2022. O julgamento aconteceu em sessão extraordinária nesta sexta-feira (9).
Os vereadores puderam manifestar seu posicionamento em relação às denúncias contra Domingos Paz por 15 minutos. Ao final, o vereador ou seu procurador teve duas horas para falar, de forma oral, em sua defesa.
Durante o julgamento, Domingos Paz chegou a anunciar a renúncia ao mandato. Porém, o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), afirmou que o vereador teria perdido o prazo para renunciar e que isso teria que ser feito antes do inicio do processo de cassação.
Ao final do julgamento, o placar terminou com 24 votos a favor da cassação, nenhum contra e duas abstenções. Silvana Noely não votou porque é autora da denúncia e Domingos Paz não poderia votar porque é o denunciado.
Além disso, não estiveram presentes no julgamento os vereadores Zeca Medeiros e Chaguinhas. O presidente da Câmara, Paulo Victor, também não votou mesmo sendo questionado por Chico Carvalho, que disse que é voto qualificado. Paulo disse não votaria porque, pelo regimento da casa, o presidente não vota, apenas desempata.
Veja abaixo o voto dos demais vereadores:
Chico Carvalho – SIM
Edson Gaguinho – SIM
Pavão Filho – SIM
Thyago Freitas – SIM
Álvaro Pires – SIM
Umbelino Jr. SIM
Marquinhos – SIM
Nato Júnior – SIM
Octávio Soeiro – SIM
Daniel Oliveira – SIM
Marcos Castro – SIM
Tiririca – SIM
Raimundo Penha – SIM
Dr. Gutemberg – SIM
Andrey Monteiro – SIM
Marlon Botão – SIM
Antônio Garcez – Abstenção (disse que não acompanhou a comissão processante, nem relatório e disse que por ser cristão, não pode votar em algo que não conhece).
Concita Pinto – SIM
Rosana da Saúde – SIM
Marcial Lima – SIM
George da Cia. – SIM
Karla Sarney – SIM
Coletivo Nós – SIM
Astro de Ogum – Abstenção (argumento que o vereador já havia renunciado).
Fátima Araújo – SIM
Ribeiro Neto – SIM
Julgamento adiado
Na quinta-feira (8), apenas 19 vereadores compareceram à sessão, mas seria necessária a presença de 21 vereadores para que houvesse a votação. Por isso, o julgamento foi adiado. Caso o relatório não fosse apreciado, o processo deve ser arquivado.
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