Com 24 votos a favor, o Plenário decidiu pela cassação do mandato de Domingos Paz por quebra de decoro parlamentar / Fabrício Cunha

A Câmara Municipal de São Luís cassou o mandato do vereador Domingos Paz (DC), que é suspeito de ter praticado crimes sexuais contra mulheres em 2022. O julgamento aconteceu em sessão extraordinária nesta sexta-feira (9).

Os vereadores puderam manifestar seu posicionamento em relação às denúncias contra Domingos Paz por 15 minutos. Ao final, o vereador ou seu procurador teve duas horas para falar, de forma oral, em sua defesa.

Durante o julgamento, Domingos Paz chegou a anunciar a renúncia ao mandato. Porém, o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), afirmou que o vereador teria perdido o prazo para renunciar e que isso teria que ser feito antes do inicio do processo de cassação.

Ao final do julgamento, o placar terminou com 24 votos a favor da cassação, nenhum contra e duas abstenções. Silvana Noely não votou porque é autora da denúncia e Domingos Paz não poderia votar porque é o denunciado.

Além disso, não estiveram presentes no julgamento os vereadores Zeca Medeiros e Chaguinhas. O presidente da Câmara, Paulo Victor, também não votou mesmo sendo questionado por Chico Carvalho, que disse que é voto qualificado. Paulo disse não votaria porque, pelo regimento da casa, o presidente não vota, apenas desempata.

Veja abaixo o voto dos demais vereadores:

Chico Carvalho – SIM

Edson Gaguinho – SIM

Pavão Filho – SIM

Thyago Freitas – SIM

Álvaro Pires – SIM

Umbelino Jr. SIM

Marquinhos – SIM

Nato Júnior – SIM

Octávio Soeiro – SIM

Daniel Oliveira – SIM

Marcos Castro – SIM

Tiririca – SIM

Raimundo Penha – SIM

Dr. Gutemberg – SIM

Andrey Monteiro – SIM

Marlon Botão – SIM

Antônio Garcez – Abstenção (disse que não acompanhou a comissão processante, nem relatório e disse que por ser cristão, não pode votar em algo que não conhece).

Concita Pinto – SIM

Rosana da Saúde – SIM

Marcial Lima – SIM

George da Cia. – SIM

Karla Sarney – SIM

Coletivo Nós – SIM

Astro de Ogum – Abstenção (argumento que o vereador já havia renunciado).

Fátima Araújo – SIM

Ribeiro Neto – SIM

Julgamento adiado

Na quinta-feira (8), apenas 19 vereadores compareceram à sessão, mas seria necessária a presença de 21 vereadores para que houvesse a votação. Por isso, o julgamento foi adiado. Caso o relatório não fosse apreciado, o processo deve ser arquivado.

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