Desde o dia 1º de fevereiro de 2021, a prefeitura de São Luís, por meio do Comitê Gestor de Limpeza Urbana (CGLU), deveria encerrar o serviço de coleta de lixo voltado ao setor privado, utilizando como fundamento para tanto a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei Municipal 6.321/2018.
Foi baseado nisso, por exemplo, que uma decisão proferida pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas Melo Martins, determinou, entre outras medidas, a suspensão imediata da coleta de resíduos de todos os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia.
Isso incluía hotéis, bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, entre outros, já que estes estabelecimentos, como prevê a legislação, deveriam assumir os custos de coleta de seus resíduos de forma privada, contratando uma empresa para o recolhimento e destinação adequada dos rejeitos.
Para identificar os ‘grandes geradoras de resíduos’ e exigir adequação para destinação de resíduos, foi publicado o Decreto nº 48.836, em que abriu um prazo de 30 dias a partir de 20 de março de 2017, para que fosse realizado o cadastramento, através de formulário pode ser acessado no site da prefeitura de São Luís no endereço eletrônico. No entanto, a maioria das empresas classificadas como grandes geradoras de resíduos sólidos não cumpriu o prazo de cadastramento aberto pela administração municipal.
A partir de fevereiro de 2019, conforme decisão judicial e a própria legislação, tais estabelecimentos se responsabilizariam pela coleta e destinação do próprio lixo. Anteriormente, a prefeitura realizava o serviço de fora gratuidade. Dos quase 300 estabelecimentos classificados como grandes geradores, somente 27 deles aparecem com cadastro regular, conforme lista atualizada no ano passado. O número, entretanto, é bem maior do total listado.
Embora esteja proibida de recolher resíduo nas grandes empresas, a prefeitura estaria realizando a coleta do lixo em estabelecimentos comerciais e até condomínios, que são enquadrados pela legislação como grandes geradores.
Além do desrespeito a legislação e a decisão judicial, a administração municipal também não estaria realizando nenhuma fiscalização aos grandes geradores, contribuindo para o descumprimento da norma.
Em 2019, numa Ação de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta em favor da coletividade que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, a Procuradoria Geral do Município (PGM), chegou a deixar de cumprir com o seu papel, digo, resguardar o erário público, para defender interesses do setor empresarial na Justiça.
Na época, uma decisão do juiz Douglas Martins, rechaçada em parte pela PGM, poderia ter propiciado uma redução significativa no valor do contrato com a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, pois a companhia responsável pelo gerenciamento da limpeza urbana e a destinação de resíduos sólidos da capital maranhense deixaria de recolher resíduo no setor privado.
A economia, sem sombra de dúvida, iria permitir um maior investimento nas áreas de saúde, educação, cultura, infraestrutura, entre outras, já que o contrato com a empresa responsável pela coleta de lixo na capital, atualmente, consome cerca de 30% de toda receita do município. Na ação, o magistrado determinou a suspensão do recolhimento de resíduos dos grandes geradores (aqueles que geram mais de 3 kg de resíduos sólidos) e, ainda, a redução no valor do contrato.
O juiz requisitou, também, a apresentação por parte da SLEA e Titara Central de Gerenciamento Ambiental, da relação das empresas que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia, além dos nomes daquelas sediadas em São Luís, mas que depositavam seus resíduos no Aterro Titara. Eis a surpresa: são 259 empresas classificadas como geradoras dos resíduos, porém, somente 27 aparecem com cadastro regular atualmente na prefeitura.
Diante disso, restam algumas perguntas: quem vem realizando a coleta de lixo dos demais 232 geradores de resíduos? O que motivou os grandes geradores de lixo a seguir ignorando o cadastramento na prefeitura? A prefeitura vem cumprindo a legislação e a decisão judicial ou segue realizando o serviço de coleta dos estabelecimentos?
Sistema de Gerenciamento
Grandes geradores de resíduos são aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 200 litros de lixo não reciclável, como papel higiênico, fralda descartável, absorvente íntimo e peças de louça. A Política Nacional de Resíduos Sólidos deixa a cargo das prefeituras municipais a definição de quem é considerado o grande gerador.
Na capital maranhense, a classificação foi estabelecida pela Lei Municipal Nº 6.321/2018. Os grandes geradores devem se cadastrar junto à Prefeitura de São Luís, por meio do Órgão Gestor de Limpeza Urbana. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades. O cadastramento é obrigatório e imediato a partir da vigência da lei.
Segundo a legislação municipal, cabe aos grandes geradores de resíduos sólidos a separação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada até a sua remoção para a coleta pelas empresas prestadoras de serviços, de forma a não gerar riscos à saúde ou ao equilíbrio do meio ambiente, ficando vedada sua disposição em logradouros públicos, bem como sua apresentação para o serviço de coleta pública de resíduos domiciliares.
Responsabilidades
– Separação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada até a sua remoção para a coleta pelas empresas prestadoras de serviços, conforme o disposto em lei e de acordo com cada tipologia de resíduo, de forma a não gerar riscos à saúde ou ao equilíbrio do meio ambiente, ficando vedada sua disposição em logradouros públicos, bem como sua apresentação para o serviço de coleta pública de resíduos domiciliares;
– Promoção da segregação na fonte, em especial os Grandes Geradores, separando o resíduo com características similares àquelas do domiciliar, dos demais resíduos, para promoção da reutilização e reciclagem;
– Eliminação de líquidos e o ato de embrulhar convenientemente, quando for o caso, cacos de vidros e outros materiais perfuro-cortantes antes de proceder ao acondicionamento do resíduo;
– Transporte adequado dos resíduos, a partir de veículos autorizados pelo Órgão Gestor de Limpeza Urbana, dando o tratamento e a destinação final correta, conforme o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGIRS aprovado;
– Garantia da segurança para que as ações a seu cargo sejam implementadas de forma a não oferecer risco aos consumidores, operadores de resíduos sólidos e à população em geral;
– Atualização e livre disposição de informações para consulta dos órgãos competentes, sobre as atividades e controle do manuseio dos resíduos sólidos de sua responsabilidade;
– Permissão, a qualquer tempo, para que os órgãos ambientais competentes fiscalizem suas instalações, processos e procedimentos, fornecendo todas as informações exigidas pelo órgão ou entidade municipal competente, referentes à natureza, ao tipo e às características dos resíduos produzidos;
– Recuperação das áreas degradadas de sua responsabilidade, bem como pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua fonte geradora, em conformidade com as exigências legais e aquelas estabelecidas pelo órgão municipal competente, além dos danos causados a terceiros;
– Desenvolvimento de programas de capacitação técnica continuada, voltados à gestão integrada de resíduos sólidos;
– Construção, em suas dependências, de abrigos de resíduos sólidos de acordo com regulamentação específica, mediante determinação do Órgão Gestor de Limpeza Urbana;
– Elaboração do devido Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS e aprovação pelo órgão municipal competente a partir do processo de licenciamento ambiental;
– Cumprimento das determinações emanadas do Poder Público, para efeitos de coleta dos resíduos e das suas frações passíveis de recuperação ou de reciclagem; e,
– Os feirantes pertencentes a qualquer tipo de feira instalada em vias e logradouros públicos, deverão manter limpa a área de localização de suas barracas, respeitando regulamentação específica.
Lista dos grandes geradores
Relação de grandes geradores cadastrados
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