Registro feito durante visita dos alunos da Apae em sessão da inclusão em setembro desse ano.(Foto: Divulgação)

O Dia das Crianças, celebrado anualmente neste 12 de outubro, é uma data cheia de nostalgia e felicidade. Para o público infantil, é o momento de ganhar presentes ou fazer passeios especiais. Para os adultos, é um dia marcado pelas lembranças da infância. Além disso, a data também marca o compromisso da Câmara Municipal de São Luís com ações que tratam da proteção infantil.

Desde o início desta legislatura, a luta por uma infância saudável tem sido uma pauta constante em debates, motivando, inclusive, a aprovação de legislações. Sobre o assunto, o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), frisou o papel do legislativo com normas em benefício deste público na capital maranhense.

“O papel do legislativo municipal é exatamente esse, promover ações, mecanismo e aprovar projetos, porque entendemos que nossas crianças são o futuro da nossa cidade. Vidas que contribuem para transformação de vidas”, ressaltou o chefe do parlamento.

Somente no primeiro semestre deste ano, pela primeira vez, mais de 20 legislações foram sancionadas e geraram novas normas na cidade. Hoje, data em que celebramos o Dia das Crianças, vamos conhecer algumas das principais regras para ações do Poder Público Municipal que foram criadas recentemente por sugestões aprovadas pelos vereadores ludovicenses.

De maio a julho deste ano, por exemplo, pelos menos 21 projetos apresentados viram leis que reforçam a proteção e os direitos da infância na capital maranhense. Entre elas está a Lei nº 7.441, de 11 de maio de 2023, que institui o “Programa Meninas Empoderadas pelo Esporte“, destinado a crianças, adolescentes e jovens de famílias de baixa renda, em vulnerabilidade social.

Idealizador da proposta, o vereador Octávio Soeiro (Podemos) acredita que é preciso reforçar o papel do esporte como agente de transformação da sociedade. “É incontestável a importância da ferramenta esporte como transformador de realidades e promotor de mudanças sociais”, afirmou.

Internet consciente

A Lei nº 7.442/2023, criada a partir de uma iniciativa do vereador Dr. Gutemberg (Republicanos), institui a “Semana Municipal de Conscientização Sobre o Uso da Internet para Crianças e Adolescentes”.

Para o vereador, o uso imoderado dessa ferramenta pode ocasionar uma série de problemas físicos e psicológicos. “Proponho a criação da Semana para que haja a construção de uma educação digital sólida e eficiente quanto ao uso de internet”, observou.

Mente saudável

No mês de maio, foi sancionada a Lei 7.447/2023, que cria o “Programa Mente Saudável para Crianças e Adolescentes“. A norma criada por sugestão do então vereador Marcelo Poeta (PCdoB), tem o objetivo de promover a saúde mental e dar atenção aos problemas psicológicos no âmbito escolar.

Na opinião do autor da iniciativa, a proposta é fundamental para ajudar a identificar e conscientizar crianças, adolescentes e familiares acerca dos mais variados transtornos mentais.

“No caso de crianças e adolescentes, a sua condição de pessoas em situação peculiar de desenvolvimento exige ações que possam apoiá-los nesta fase e que contribuam para a prevenção da violência interpessoal e da violência autoprovocada, o que torna esse projeto ainda mais relevante”, frisou.

Combate à erotização

Para conscientizar, prevenir e combater a erotização infantil nas escolas da rede pública municipal, a Câmara criou ainda a Lei nº 7.446/2023 que dispõe sobre a inclusão de medidas neste sentido no âmbito da capital maranhense. O vereador Antônio Garcez (PSDB), que foi autor da medida, ressalta a influência dos meios de comunicação, das publicidades e da mídia que têm criado novos padrões de comportamento e beleza, impactando nas crianças e adolescentes, principalmente.

“Alguns desses padrões não refletem a maioria e, por vezes, criam dificuldades sociais e psicológicas. No meio infantil, essa presença pode ser muito impactante e estimular comportamentos voltados à sexualidade num momento muito precoce. O projeto pretende evitar que estes fatores externos influenciem negativamente a forma como este público enxerga sua sexualidade, o amor e o afeto”, explicou.

Vítimas de violência

Já a Lei n° 7.404/2023 dispõe sobre o Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A norma, de autoria do Coletivo Nós (PT), tem como objetivo viabilizar a elaboração de fluxograma, compartilhamento de informações, diretrizes de atendimento, monitoramento e campanhas de conscientização.

De acordo com o dispositivo, que entrou em vigor no mês de abril, todas essas ações serão desenvolvidas junto a um Conselho que reunirá representantes de vários órgãos de proteção à criança e do adolescente.

“Nós temos o entendimento que somos o primeiro município, através dessa Lei, a ter uma normativa específica. Já existe um direcionamento nacional e nós saímos na frente, enquanto cidade, no sentido de garantir e protegê-las, mas sobretudo coibir crimes dessa natureza”, avaliou o co-vereador Jhonatan Soares.

Dia Municipal do Brincar

Com o objetivo de desenvolver atividades lúdicas que proporcionem o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social das crianças, a Lei n° 7.374/2023, criou o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, data já celebrada internacionalmente. Em vigor na capital maranhense desde o mês de maio, a norma é uma iniciativa do vereador Raimundo Penha (PDT), que explicou a importância da proposta.

“A Semana do Brincar em São Luís, que ocorrerá entre 25 a 29 de maio, vem fortalecer o aproveitamento adequado dessa etapa permitindo que as crianças cresçam com mais autonomia e tenham mais sucesso em sua vida comunitária, escolar, familiar e pessoal”, salientou o pedetista.

As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental e EJA, e em espaços públicos como praças e parques arborizados. Durante a Semana, poderão ser criados ‘pontos de brincar’ e ‘territórios de brincar’, a serem definidos por órgão competente do Poder Executivo Municipal, a quem compete organizar e coordenar as atividades.

Conheça outras leis voltadas ao público infantil na capital:

Lei nº 7.467/2023 – Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Infantojuvenil”. Autoria: Dr. Gutemberg.

Lei nº 7.354/2023 – Estabelece diretrizes para a instituição do “Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”. Autoria: Karla Sarney.

Lei nº 7.340/2023 – Dispõe sobre a inclusão do estudo “Noções da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha” como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais. Autoria: Marlon Botão.

Lei nº 7.372/2023 – Dispõe sobre a criação de Núcleos de Estimulação Precoce (NEP), para realização de atendimentos a bebês e crianças com atrasos no desenvolvimento, em espaços implantados nos postos de saúde. Autoria: Octávio Soeiro.

Lei nº 7.315/2023 – Institui políticas públicas no Município de São Luís, a fim de minimizar os impactos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis para a COVID-19. Autoria: Dr. Gutemberg.

Lei nº 7.326/2023 – Dispõe sobre o Dia Municipal da “Troca de Livros” nas escolas municipais. Autoria: Dr. Gutemberg.

Lei nº 7.406/ 2023 – Dispõe sobre a Obesidade Infantil, através do “Programa de Prevenção e Controle do Diabetes”, para crianças e adolescentes matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal. Autoria: Dr. Gutemberg.

Lei nº 7.283/2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade, nas redes pública e particular de educação do município, da investigação e do acompanhamento das crianças e dos adolescentes que apresentam atitudes características de vivência de violência doméstica, no âmbito da capital maranhense. Autoria: Concita Pinto.

Lei nº 7.385/2023 – Dispõe sobre o Programa Crianças Seguras nas Escolas da Rede Pública de Ensino de São Luís. Autoria: Ribeiro Neto.

Lei nº 7.355/2023 – Dispõe sobre a acessibilidade escolar para os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal. Autoria: Ribeiro Neto.

Lei nº 7.358/2023 – Institui a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio no projeto pedagógico das escolas públicas da rede municipal Autoria: Ribeiro Neto.

Lei nº 7.201/2023 – Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças, de até 12 (doze) anos, a danças que aludam à sexualização precoce nas escolas municipais. Autoria: Chico Carvalho.

Lei nº 7.281/2023 – Autoriza a Prefeitura a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da Rede Pública de Ensino e das Escolas Comunitárias. Autoria: Aldir Junior.

Lei nº 7.347/2023 – Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, como disciplina curricular obrigatória, para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de Ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição. Autoria: Aldir Junior.

Lei nº 7.168/ 2023 – Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Autoria: Aldir Junior.

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