SÃO LUÍS, 15 janeiro de 2024 – “(…) Para não alongar esta decisão, já que a petição desnuda todo o quadro de votação. A matéria foi levada pela Câmara Municipal ao Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da sentença escrita pelo desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao analisar fatos supervenientes levados aos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Município de São Luís, por meio da Procuradoria-Geral.
Na lide, a procuradora-geral, Valdélia Campos da Silva Araújo, requereu a extensão dos efeitos da decisão que julgou a inconstitucionalidade de emendas à LDO ao Decreto Legislativo nº 001/2024, dispositivo que levou a Câmara a anular a votação da norma questionada no judiciário.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, 15, Marcelo Carvalho resolveu exercitar seus dotes literários e escreveu parte da decisão em versos e prosa, sempre rimando.
“Por outro lado – e este ponto é fundamental – nenhum dos precedentes do STF invocados na petição inicial diz respeito a emendas à Constituição Federal”, destacou o magistrado sempre com rima e ritmo.
Além de anular Decreto Legislativo, a decisão judicial determinou ainda a suspensão da sessão marcada pela Câmara Municipal para amanhã, 16, na qual seria apreciado o Orçamento 2024. Após a sentença, a Casa Legislativa já confirmou a suspensão da votação da Lei Orçamentária Anual.
O magistrado atendeu a um pedido do Município, depois de o Legislativo realizar nova votação para reanalisar a LDO, anular votação anterior e reapreciar vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD).
De acordo com Carvalho, “uma Lei pronta e acabada” não pode “ser revogada por um”. Segundo ele, a Súmula 473 do STF, que embasou requerimento do vereador Álvaro Pires (PSDB), “foi utilizada indevidamente em um processo hermenêutico, contrário à sua essência, que trata exclusivamente da administração pública”.
Não é a primeira vez que Carvalho julga ação em forma de poesia. Em novembro do ano passado, ao analisar um processo envolvendo o deputado Júnior Cascaria, o desembargador maranhense citou o juiz norte-americano Benjamin Cardozo, que teorizou sobre a estreita ligação entre o Direito e a Literatura.
Leia a íntegra da decisão.
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