Complementação financeira a empresas de ônibus só pode ser feita por meio de lei

“Toda atividade administrativa pressupõe uma norma jurídica que a autorize (artigo 37, caput, da Constituição), devendo ter reflexo positivo ao interesse público, na medida em que o interesse da atividade privada não pode lhe sobrepor”.

Com esse entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em janeiro do ano passado, através de decisão liminar, que o Distrito Federal deixe de editar novos atos administrativos, a título de revisão tarifária, que impliquem no pagamento do subsídio “complementação tarifária” a empresas de transporte público, sem que haja lei específica.

Documento

Leia aqui a sentença (0709535-51.2021.8.07.0018)

A decisão judicial abre precedente para barrar ato editado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) visando o repasse do subsídio – acima dos R$ 2 milhões mensais – para as empresas de ônibus de São Luís.

O generoso aporte financeiro a título de compensação tarifária para cobrir a defasagem no sistema, foi a principal saída encontrada pelo gestor para evitar um novo aumento de passagem durante a greve dos rodoviários que foi encerrada neste domingo (30), após cinco dias sem ônibus na capital.

Na ação do Distrito Federal, o Ministério Público afirmou que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) pagou ao Sistema de Transporte Público Coletivo do DF uma “complementação tarifária”, que corresponde à diferença entre a tarifa técnica, que é o valor do custo calculado pelo serviço, e a tarifa que é paga pelo usuário.

De acordo com o Parquet, a complementação tem natureza jurídica de subsídio, mas não possui autorização legal. Assevera que as quantias pagas são estabelecidas por portarias editadas pelo secretário da Semob sem que os parâmetros para os cálculos tenham passado pela Câmara Legislativa do DF. Pede que o réu seja proibido de editar novos atos que impliquem no pagamento do subsídio para as empresas de ônibus públicos.

O Distrito Federal, por sua vez, registra que há rubrica orçamentária para manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas do serviço de transporte coletivo público. Afirma ainda que, por ordem do poder público, as empresas de ônibus mantiveram a frota quase que normalmente em funcionamento para evitar aglomerações.

Ao analisar o pedido, a juíza Sandra Candeira de Lira pontuou que a probabilidade do direito reside no fato de que o pagamento de complementação tarifária é ilegal, na medida em que tal modalidade de pagamento não se encontra criada por lei.

Igualmente, a referida complementação não possui campo próprio de previsão no orçamento. Isso porque, de acordo com a julgadora, a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos prevê que haja autorização legislativa para seja dado benefício às empresas.

“Desta forma, seria condição sine qua non a observância aos termos da Lei n. 8.987/95, especialmente aos artigos 11 e 17, § 1º e 2º, no sentido de se obter antes da concessão a autorização legislativa para a forma de subsídio, tido por necessário a sustentar a viabilidade do sistema. Alcunhar de ‘auxílio emergencial’ um subsídio necessário e implantá-lo sob a justificação da excepcionalidade e temporalidade, sem as providências cabíveis a tempo e modo, representa grave quadro de vilipêndio aos poderes/deveres e princípios administrativos”, registrou.

Outro caso no país

Em Porto Alegre, por exemplo, para conceder subsídio ao transporte coletivo, o Executivo teve que pedir autorização da Câmara Municipal . No projeto, o então prefeito Nelson Marchezan Júnior, alegou que o subsídio autorizado se dará mediante compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa.

Na mensagem, o gestor apontou que o déficit originado deveria ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante, inclusive taxas e tarifas, criadas como outras fontes de custeio.

Braide perde controle e administração desce ladeira abaixo

Situação recorrente

Não é a primeira vez que o blog alerta esse tipo de situação envolvendo a gestão ludovicense. Em novembro de 2021, revelamos que o prefeito chegou a pagar ajuda às empresas de ônibus sem autorização legislativa.

Só após a revelação do episódio, Braide se reuniu com alguns vereadores para entregar o projeto de lei que criou o “Cartão Cidadão” – benefício com validade de 90 dias para os trabalhadores se locomover em busca de oportunidades no mercado de trabalho. Na época, antes mesmo da medida ser aprovada pelo Legislativo ludovicense, a gestão bradista acabou se antecipando no pagamento da primeira parcela.

R$ 30 mi em três anos

Na noite de ontem, com exclusividade e riqueza de detalhes, mostramos que a prefeitura ludovicense já pagou quase R$ 30 milhões em subsídio para empresas de ônibus desde 2021. Destacamos que, mesmo bancando quase 100% dos custos, a administração pública financia um sistema caro e ineficiente para os usuários da capital maranhense.

Na última sexta-feira (28), em reunião realizada a portas fechadas na sede da Secretaria Municipal e Transportes (SMTT) com as empresas concessionárias, ficou definido que, além de não haver o aumento de passagem, ficariam garantidas as exigências da prefeitura da realização do reajuste dos rodoviários, retorno de 80 ônibus ou linhas retirados durante a pandemia, volta de ar-condicionado nos coletivos e entrega de mais de 80 novos ônibus até setembro deste ano.

O que trava o acordo?

Na reunião da SMTT, por exemplo, o blog do Isaías Rocha apurou o que travou o acordo com Braide que pode ter impedido a garantia de mais ônibus nas ruas de São Luís. Segundo fontes que participaram do encontro, a garantia de mais ônibus rodando, com menor intervalo entre as viagens, depende de cumprimento dos compromissos pactuados pela Prefeitura.

Os empresários teriam alegado que o número de coletivos nas ruas foi reduzido após dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas do setor e posterior falta de repasses dos subsídios. Uma lista com 05 condicionantes foi apresentada na reunião para que um subsídio maior que o anterior seja pago às concessionárias. No entanto, os empresários exigiram que um dos tópicos, que trata da entrega dos ônibus novos tivesse o prazo até setembro. No acordo anterior, por exemplo, a previsão era a partir deste mês de abril.

Além disso, também pediram um recebimento da ajuda financeira [subsídios] no valor acima de R$ 2 milhões mensais para que pudessem cumprir todas as exigências como a compra de novos ônibus, o reajuste dos rodoviários e a volta de ar-condicionado nos veículos, alegando supostos aumentos nos custos da manutenção do serviço.

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